Página 580 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2015

Processo 101XXXX-43.2015.8.26.0554 - Inventário - Sucessões - Emilia Fernandes de Alencar - Vistos. 1 Comprovem os autores a alegada insuficiência de recursos, em 10 (dez) dias, de preferência com cópia da última declaração de imposto de renda, ou, em caso de não apresentar declaração, com cópia de carteira de trabalho ou do último holerite. 2 Nomeio inventariante a Sra. Emília Fernandes de Alencar, dispensada de compromisso. 3 Apresentem-se, em 60 dias: a) regularização da representação processual do Sr. Antonio Fernandes Alencar, com a apresentação da Certidão de Curatela; b) recolhimento das custas processuais; c) certidões de nascimento ou casamento, se o caso, atualizadas de todos os herdeiros, bem como a certidão de casamento atualizada da falecida; d) prova de propriedade dos bens imóveis (certidão atualizada do Registro de imóveis); e) certidões negativas municipais dos imóveis e federal em nome do falecido; f) primeiras declarações e plano de partilha; g) o cálculo, recolhimento e protocolo do ITCMD junto ao posto fiscal. 4 Decorrido o prazo, silente, ao arquivo. Int. -ADV: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI (OAB 263259/SP)

Processo 101XXXX-76.2014.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.C.P. - Concedo o prazo requerido. Decorrido, no silêncio, ao arquivo. - ADV: ANA MARIA CARAVITA ALEXANDRE (OAB 231021/SP)

Processo 102XXXX-54.2014.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FRANCISCA BEZERRA DE SOUZA - Tendo em vista que o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por determinação legal, nos termos do artigo 80, inciso II, do Código Civil, é necessária a regularização da representação processual dos cônjuges, ainda que o regime de bens adotado seja o da comunhão parcial, levando-se também em consideração o constante no inciso II do artigo 1647 do mesmo estatuto legal, que determina a neessidade da outorga uxória para pleitear acerca desses direitos. Assim, regularize-se. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP)

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