para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.
Art. 31. As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea a do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
SEÇÃO VI