Página 1390 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 29 de Julho de 2015

SENTENÇA Nº 363/2015

Parte final da Sentença: [...] Posto isto, com espeque nos mencionados arts. 156 e 174 de Código Tributário Nacional (com a redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), cumulados com o art. 269, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO a Execução Fiscal de nº 0012728-38.1994, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da prescrição dos créditos tributários.

Aguarde-se o prazo de interposição do recurso voluntário. Não se trata de hipótese de reexame necessário, uma vez que o débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

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