SENTENÇA Nº 363/2015
Parte final da Sentença: [...] Posto isto, com espeque nos mencionados arts. 156 e 174 de Código Tributário Nacional (com a redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), cumulados com o art. 269, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO a Execução Fiscal de nº 0012728-38.1994, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da prescrição dos créditos tributários.
Aguarde-se o prazo de interposição do recurso voluntário. Não se trata de hipótese de reexame necessário, uma vez que o débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.