Página 5 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 30 de Julho de 2015

1. a licitação não foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado , protocolado e numerado, contrariando o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/1993;

2. o resumo do edital não foi publicado em jornal de grande circulação diária, contrariando o art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Tal fato teve como consequência a participação de apenas um licitante, o qual foi o adjudicado;

3. não houve a publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial, contrariando o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;

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