Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 236/245 e 255/259). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 264/286), fundamentado no art. 105, III, a e c, da CF, o recorrente alegou, além de divergência jurisprudencial: (a) violação do art. 535 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e (b) ofensa aos arts. 408, 416 e 421 do CC/2002, sustentando a impossibilidade de cumulação de cláusula penal com perdas e danos.
No agravo (e-STJ fls. 353/369), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
A recorrida não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 394)