Página 436 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2015

entorpecentes. [...] Diante do exposto, requer-se: 1 - A concessão liminar da medida cautelar, determinando-se a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observando-se o disposto no § 3º, do artigo 101, do ECA; 2 - A citação dos requeridos para que, no prazo de cinco dias (CPC, art. 802) ofereçam defesa que entenderem de direito, sob pena de revelia; 3 - A procedência da cautelar para o fim de suspender a convivência familiar até o restabelecimento desta ou sentença final da ação principal de suspensão ou destituição do poder familiar, a ser proposta no prazo do artigo 806 do CPC, contados a partir da apresentação do Plano Individual de Atendimento Conclusivo do caso; 4 - A intimação do abrigo, na pessoa de seu dirigente, a apresentar o Plano Individual de Atendimento, observado o disposto nos §§ 4º, 5º, e 6º, do artigo 106 do ECA”. Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo (a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a)(s) autor (a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Prudente de Moraes, 136, Centro - CEP 13390-000, Fone: (19) 3493-1125.

PITANGUEIRAS

OFÍCIO JUDICIAL

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar