Página 1149 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2015

b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009) III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;” Pretende a autora a redução do valor do aluguel mínimo atual de R$ 6.261,27 para R$ 3.000,00, haja vista avaliação das locações do metro quadrado em shopping center da região. É sabido que atualmente os preços das locações estão menores que outrora, inclusive a oferta de imóveis é superior a demanda. Ab initio, considerando as informações de mercado e a avaliação do profissional que a autora juntou, defiro o pedido de redução antecipada do valor para fixar em 80% do valor atualmente pago do aluguel mínimo, perfazendo R$ 5.010,00. Cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)

Processo 102XXXX-59.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Edgar Martins de Almeida -BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Defiro a prioridade de tramitação, bem como os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2 - Providencie a parte autora a regularização do documento ilegível juntado aos autos às fls. 17. 3 - Anote-se a presente execução de sentença. Uma vez que se trata de fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, determino a intimação do devedor para cumprimento voluntário da obrigação (pagamento da quantia indicada), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento, abrase vista à exeqüente. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)

Processo 102XXXX-98.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Pearson Education do Brasil S/A -Instituto Amapaense de Linguas Ltda. e outros - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que estou impedido de exercer as minhas funções nestes autos de processo, porque meu cônjuge, Susy Gomes Hoffmann, figura com advogada da parte autora. Assim, à vista do contido no artigo 134, IV do CPC e no artigo 1595, § 1º do Código Civil, invoco o meu impedimento, determinando seja comunicado o e. TJSP para fins de indicação de outro juiz para presidir o feito. Cumpri o contido no Comunicado 243/2015. -ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP)

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