Página 112 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Agosto de 2015

Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/14, entre eles, instrumento de mandato, declaração de pobreza, documentos pessoais do (a) requerente, entre outros, pugnando pela retificação do seu Registro de Casamento, para nele fazer constar o verdadeiro nome de seu (sua) genitor (a) como sendo: Teonília Rosa dos Santos.

Com vista dos autos, a Ilustre Representante do Ministério, considerando que a Retificação, Restauração e Suprimento de Assentos feitos no Registro Civil encontram previsão nos arts. 109 e 110 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Publicos); considerando que o pedido da Requerente merece acolhimento, vez que os fatos restam provados de modo satisfatório, tendo a Autora se desincumbido eficazmente do ônus que lhe impõe o art. 333, inciso I, do CPC, além do fato dos documentos constantes dos autos, em especial a Certidão de Inteiro Teor de Nascimento da Requerente, comprovando que a sua genitora chama-se "TEONILIA Rosa dos Santos, resta claro que a hipótese dos autos versa efetivamente sobre erros de grafia, em dados inseridos no Assento de Casamento, a retificação pretendida pela autora mostra-se indispensável, para que se tenha um perfeito ajuste em seu Registro de Casamento à realidade demonstrada pelos documentos acostados aos autos, manifestou-se pela procedência do pedido, para fins de determinar a Retificação do Registro de Casamento da postulante, devendo fzer constar do assentamento do seu Casamento, o nome correto de sua Genitora, qual seja, TEONILIA ROSA DOS SANTOS.

É o Relatório. Decido.

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