Página 228 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Agosto de 2015

1. A ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal é pública incondicionada, além de não se aplicar a esse crime a imunidade judiciária prevista nos artigos 133 da Constituição Federal de 1988, 142, I, do Código Penal e 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.

2. No decorrer da instrução probatória, o apelante não apresentou qualquer prova documental referente às imputações delituosas feitas à servidora, mas tão-somente seu próprio depoimento e o de seu então estagiário.

3. Em que pese a lentidão no cumprimento do mandado pela Oficial de Justiça, as afirmações feitas pelo apelante foram totalmente descabidas e infundadas, e ele agiu com dolo direto de dar azo a processo administrativo contra a servidora, sem que existisse lastro às acusações e utilizando, ainda, termos ofensivos à honra e à capacidade profissional daquela.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar