Instrução e Julgamento nos autos da referida ação, oportunidade em que poderá comparecer com as provas que pretenda realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, LJE), ou depositando o respectivo rol, em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência. Importa esclarecer que a parte autora resta devidamente intimada do aludido ato processual por meio da presente intimação dirigida ao seu constituinte, nos termos do art. 38 do CPC, advertindo-lhe que caso não compareça o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da LJE). Itapecuru-Mirim, 11/08/2015. Dra. Laysa de Jesus Paz Martins Mendes. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
PROCESSO Nº 2032-53.2015.8.10.0048 (2047/15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPESCIAL CÍVEL.