Página 669 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2015

Feita a notificação, pagas custas em aberto, aguarde-se por quinze dias, prazo em que a parte interessada poderá imprimir o conteúdo de seu interesse (artigo 872 do Código de Processo Civil). Finalmente, arquivem-se, dando-se baixa. Int. - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)

Processo 108XXXX-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos Tavares da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A - Vistos. Defiro a gratuidade processual, até prova contrária, pois os documentos apresentados corroboram com as alegações. Anote-se. Oportunamente, poderá haver designação de audiência de conciliação, caso essa providência se revele útil. Processe-se pelo rito ordinário. Ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos 550 e 551, § 3º do Código de Processo Civil. Cite-se, para oferecimento de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil. Observem-se as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)

Processo 108XXXX-89.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andréa de Abreu Erra Moreno Pires - Bruno Fernandes Figueiredo e outros - Vistos. Preliminarmente, concedo, o prazo de dez dias, a fim de que o Autor junte a declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente a ausência, de rendimentos, ou seja, último holerite, carteira de trabalho, extratos bancários, a fim de comprovar sua atual situação financeira (v., em analogia, o artigo , LXXIV, da Constituição Federal), sob pena de indeferimento da gratuidade. Após, cls. Int. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP)

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