Página 124 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Agosto de 2015

POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar oacusado, JHONY FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 329 do CPB.Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:proceda ao lançamento do nome do condenado no rol de culpados;expeçam-se CDJ e BDJ e oficie-se à Distribuição para ciência e atualização no sistema;em cumprimento ao disposto pelo art. 72, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao TribunalRegional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação,acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15,III, da Constituição Federal;Expeça-se a carta de guia para formação do processo de execução junto à VEPEMA, arquivando se opresente, com as cautelas devidas.Após, ultimadas todas as providências acima, arquive-se este processo de conhecimentopara abertura do processo execução.Boa Vista, RR, 26 de agosto 2015.(ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

Proc. n.º 083XXXX-80.2014.8.23.0010

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLAVIA KALINE MARTINS,relativamente à infração descrita no art. 129, caput, do CPB, com amparo nos artigos 38 do Código deProcesso Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal.Publique-se e registre-se.Intime-se o MP.Intimem-se apenas pela publicação no DJE.Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.Antes, porém, diga o MP sobre a destinação dos objetos apreendidos e sob custódia do Juízo.Bo Vista, RR, 26/08/2015.(ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETOJuiz de Direito

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