DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que externou o entendimento de que "a faixa de domínio das rodovias e ferrovias é bem público de uso comum, sendo totalmente descabida a cobrança pela sua utilização, conforme previsão do art. 2º do Decreto n. 84.398/1980" (fl. 435).
Considera violados os artigos 263, 273 e 804 do CPC e os artigos 425 e 1.286 do Código Civil, ao fundamento de que a concessão do serviço ferroviário lhe oportuniza a cobrança pela fiscalização das obras de terceiros realizadas nas áreas das ferrovias, como, no caso, a instalação de cabos elétricos nas faixas de domínio às margens das ferrovias (linha de transmissão 'Simplício-Rocha Leão'), das quais considera ser proprietária.