Página 7675 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

paciente e, em assim sendo, permite a superação da Súmula n. 691 do e. STF"; d)"o flagrante constrangimento ilegal da r. decisão consiste no núcleo duplo de sua fundamentação, consistente na alegada necessidade de melhor esclarecimento dos fatos (e da responsabilidade do paciente) e na falta de demonstração de que não influirá na conduta de terceiros junto à AG Energy, em que pese estar afastado de suas funções"; e)"a questão relativa ao esclarecimento dos fatos e de que as provas sejam consolidadas diz respeito, por um lado, aos requisitos da prisão temporária (art. , I, da Lei nº 7.960/1989), o que torna tal argumentação incompatível com os requisitos à prisão preventiva; e, por outro, ao regular desenvolvimento da instrução criminal, requisito que expressamente foi excluído da r. decisão do d. Juízo de 1º grau, na medida em que ele decretou a prisão do paciente para a garantia da ordem pública; tudo isso reforçando o evidente constrangimento ilegal do ato coator"; f)"ao optar pelo silêncio como o fez, o paciente exerceu um direito constitucionalmente garantido (art. , LXIII, da CR, art. , 2, g, da CIDH, art. 186, parágrafo único, do CPP). Aqui, também, tem-se evidente constrangimento ilegal"; g)" a questão relativa à alegada falta de demonstração de que o paciente não influenciará na conduta de terceiros impõe a ele uma prova negativa, impossível de ser realizada, ainda mais quando se considere seu afastamento da AG Energy. De toda forma, tal temor pode ser facilmente afastado com a imposição de medidas alternativas diversas da prisão "(fls. 01/11).

Ao final, requereram a concessão da ordem, liminarmente, para que seja revogada a custódia preventiva do paciente, com a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, caso se entenda necessário.

II – DECISÃO :

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