Página 1195 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2015

ao mês, a partir de 06 de maio de 2010 (fls.18), data do primeiro protesto (evento danoso), nos termos da Súmula 54 do E. STJ. Consequentemente, com fundamento no artigo 520, VII, CPC, ANTECIPO OS EFEITOS no que tange a parte da sentença referente ao item ‘b’. Oficie-se ao 1º. Tabelionato DE Protesto de Letras e Títulos, comunicando-se sobre o cancelamento definitivo do protesto do título DMI nº 3771 no valor de R$ 972,72 (fls.18), procedendo-se, quanto aos emolumentos devidos pelo cancelamento dos protestos, na forma mencionada na parte dispositiva. Defiro a autora o levantamento da caução depositada às fls.11 no Processo n. 323.01.2010.003592-10. Independentemente de interposição de recurso contra esta sentença, expeça-se de imediato o ofício ao 1º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Lorena, comunicando-se sobre o cancelamento definitivo do protesto do título DMI nº 3771 no valor de R$ 972,72 (fls.18). Fixo os honorários advocatícios do curador nomeado ao requerido (fls.75) no valor da tabela DEF/OAB. Expeça-se certidão. Tendo em vista a sucumbência da ré, esta deve arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se cópias do processo ao i. Representante do Ministério Público, as providências cabíveis para fins de apuração de eventual prática do delito capitulado no artigo 172 do Código Penal. P.R.I.C. - ADV: ROSIANI MARIA PRUDENTE DA CRUZ (OAB 298087/SP), SONIA MARIA SIMON USHIWATA (OAB 214888/SP)

Processo 000XXXX-37.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA - Vistos. Concedo ao autor a devolução do prazo para, querendo, apresentar agravo acerca da decisão de fls. 38, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)

Processo 000XXXX-39.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -Veritas Entidade de Pesquisa e Educação Ressureição Vesper Colegio Patrocinio São Jose - Vistos. Regularize o executado, a representação processual. Intime-se. - ADV: SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 272206/SP), PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)

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