Página 221 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Setembro de 2015

13º salário, importando na diferença entre as 40 (quarenta) horas trabalhadas semanalmente e às 24 (vinte quatro) horas sob legislação especial, resultando em 16 (dezesseis) horas semanais trabalhadas excedentes, observado o prazo prescricional de cinco anos, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora na forma da lei", conforme cópia da petição inicial (fls. 22/42).

Por meio do presente agravo, a recorrente, em apertadas linhas, sustenta que"os autores são servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 e fundamentam-se no art. 1º, alínea 'a', da Lei nº 1.234/50 para pleitear na presente ação a redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, o pagamento de horas extras semanais, acrescidas de seu adicional", alegando"impossibilidade de redução da carga horária do (s) autor (es)", discorrendo a respeito do artigo , da Lei n.º 1.234/50, defendendo que"se esta Lei estivesse em plena vigência, ainda assim o (s) autor (es), mesmo sendo servidores de autarquia, não faria (m) jus às vantagens nela previstas, pelo fato de não atendere (m) aos demais requisitos acima transcritos e aos critérios definidos pelos Decretos que a regulamentaram", e que"a Lei 1.234/50não foi recepcionada pela CR/88 e, ainda que assim não fosse, esta lei foi revogada pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n.º 8.112/90", tecendo comentários sobre os artigos 19 e 79, da Lei n.º 8.112/90, sobre o artigo , do Decreto n.º 1.590/95, sobre a Lei n.º 8.691/93 e sobre o anexo II, da Lei n.º 8.460/92, fazendo menção aos artigos 12 e 22, da Lei n.º 8.270/91, argumentando que"independente do recebimento pelos autores do adicional de irradiação ionizante ou da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, a jornada dos autores é de 40 horas semanais", e que"o autor não opera diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação", fazendo alusão, também, ao"Acórdão nº 1.038/2008 - TCU - Plenário - TC 009.019/2007-0, publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho do mesmo ano", requerendo, ao final, além da atribuição de efeito suspensivo, o provimento do presente recurso de agravo de instrumento, com a reforma da decisão ora agravada.

Eis o relato do necessário. Passo a decidir.

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