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9 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Túlio de Oliveira Martins

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_70040711152_RS_1312309084178.doc
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACOTE DE VIAGEM DE CRUZEIRO PARA NATAL, FORTALEZA, RECIFE E FERNANDO DE NORONHA. PROBLEMAS QUANDO OS AUTORES CHEGARAM NA ILHA DE FERNANDO DE NORONHA, CUJO DESEMBARQUE FOI CANCELADO EM RAZÃO DA AVARIA PROVOCADA NO PÍER POR UMA CORRENTE MARÍTIMA. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MATERAISI INDEVIDOS.

A responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. Independe a existência de culpa, exigindo-se apenas a prova da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. Na espécie, havendo caso de força...
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