Decreto no 3.414, de 14 de abril de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 3.959, de 10.10.2001

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Relações Exteriores, dois DAS 101.3, uma FG-1 e duas FG-2; e

II - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e uma FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs 2.246, de 6 de junho de 1997 , 2.775, de 9 de setembro de 1998, e o art. do Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.

Brasília, 14 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO