Decreto no 3.168, de 14 de setembro de 1999

Promulga a Convenção no 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genébra, em 29 de outubro de 1976


O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção no 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar foi concluída em Genébra, em 29 de outubro de 1976;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 48, de 27 de novembro de 1990;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 13 de junho de 1979;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convencao em 24 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 24 de setembro de 1999;

D E C R E T A :

Art. 1o A Convenção no 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genébra, em 29 de outubro de 1976, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Convenção nº 146 Convenção sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar1 A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada em Genébra pelo Conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho e tendo-se reunido naquela cidade, em 13 de outubro de 1976, na sua sexagésima segunda sessão;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da convenção (nº 91) de férias remuneradas dos marinheiros (revista), 1949, à luz da Convenção (nº 132) sobre férias remuneradas (revista), 1970, sem por isso se limitar necessariamente a esse texto, questão que constitui o segundo ponto da agenda;

Após ter decidido que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional, adota, neste vigésimo nono dia de outubro de mil novecentos e setenta e seis, a seguinte convenção, a ser denominada Convenção sobre Férias Remuneradas Anuais (Gente do Mar), 1976.