Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995

Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.290, de 16 de abril de 1993, e 9.036, de 27 de dezembro de 1994;

I - o inciso III do artigo 2º:

"III - para os pedidos de informações ao poder público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado.";

II - o inciso IV do artigo 2º:

"IV - para quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.";

III - o inciso V do artigo 2º:

"V - para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.";

IV - o inciso I do artigo 3º:

"I - a expedição, a qualquer título, da cédula de identidade.";

V - o inciso XI do artigo 3º:

"XI - os registros de arma adquiridos por policiais civis e militares diretamente do fabricante, desde que obedecida a legislação federal em vigor.";