Decreto nº 22.262, de 21 de maio de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guianã


ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos e do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado, pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.682,15 m2 (um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à viúva de João Leone, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo nº 2.755/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m à esquerda da estaca 1067+6,75m do eixo locado, seguem: 53,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 28,00m à esquerda da estaca 1070+0,55m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 40,20m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 11,45m à direita da estaca 1069+12,75m do eixo locado, confrontando com a Rua Caraíbas; 32,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)  que dista 7,20m à direita da estaca 1068+0,45m do eixo locado, confrontando com Orlando Buglia e Olga Buglia Cassamata; 4,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 8,30m à direita da estaca 1067+16,15m do eixo locado, confrontando com Orlando Buglia e Olga Buglia Cassamata; 37,50 em reta pela cerca divisa, confrontando com a Av. Marechal Rondon até o ponto (A) de partida.

Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.