Lei Complementar nº 33 de 26 de dezembro de 2006

INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

Art. 1º O Plano Diretor de Contagem é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município e de orientação da atuação da administração pública e da iniciativa privada em seu território.

Art. 2º O Plano Diretor tem como princípios básicos o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e o pleno exercício da cidadania.

Art. 3º São funções sociais da cidade:

I - a universalização do acesso ao trabalho, à moradia, ao lazer, ao transporte público, às infra-estruturas, equipamentos e serviços urbanos;

II - a oferta de um meio ambiente ecologicamente equilibrado;

III - a oferta de espaços públicos que propiciem o convívio social, a formação e a difusão das expressões artístico-culturais e o exercício da cidadania.

Art. 4º Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender simultaneamente e segundo critérios e exigências estabelecidas em Lei, os seguintes requisitos:

I - aproveitamento socialmente justo do solo;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como proteção e melhoria do meio ambiente natural e construído;

III - aproveitamento e utilização compatíveis com o conforto, higiene e segurança de seus usuários e das propriedades vizinhas;

IV - aqueles previstos neste Plano Diretor, bem como na legislação urbanística e demais normas pertinentes.