Lei nº 8663 de 09 de outubro de 2006

ATUALIZA A LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EM CONSONÂNCIA COM AS NOVAS DIRETRIZES DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Parana, decretou, na Sessao Extraordinaria realizada no dia 09 de outubro de 2006, a partir do Projeto de Lei n. 254/2006, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI

TITULO I

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Ponta Grossa e estabelece as normas, os princípios e as diretrizes para sua implantação, com fundamento na Constituição da República, na Constituição do Estado do Parana, na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

Art. 2º O Plano Diretor do Município de Ponta Grossa, nos termos desta Lei, aplica-se em toda a sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município no decênio 2006-2015, coordenando as iniciativas das administrações públicas, municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para a consecução de seus objetivos.

Art. 3º O Poder Público Municipal promoverá suas atividades e ações, bem como coordenará as atividades e ações de particulares, consoante as diretrizes dispostas na presente Lei.

Art. 4º As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei.

Art. 5º Integrarão o Plano Diretor do Município de Ponta Grossa, as seguintes leis:

I - Lei do Perímetro Urbano;

II - Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;

III - Lei do Parcelamento do Solo Urbano;

IV - Lei do Sistema Viário Básico;

V - Código de Obras e Edificações;