Decreto nº 62.468, de 16 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 238.698.324,00 (Duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo , do Decreto nº 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)

Publicado em: 17/02/2017 Atualizado em: 17/02/2017 10:37 62.468.docx