Lei nº 11503 de 06 de dezembro de 2007

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA SAÚDE, REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA AMA-RP, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU COM AUTISMO E PACIENTES QUE NECESSITAM DE ESTIMULAÇÃO NEURO-SENSORIAL


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1381/2007, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com a interveniência da Secretaria da Saúde a realizar convênio com a Associação de Amigos do Autista AMA-RP, objetivando mútua cooperação para acompanhamento de pacientes com deficiência mental ou com autismo e pacientes que necessitam de estimumlação neuro-sensorial, nos termos da minuta padrão anexa.

Parágrafo Único - Constitui objeto deste Convênio a prestação de serviços de atendimento em saúde, em Estimulação Neuro-Sensorial para pessoas com Deficiência Mental e/ou Autismo com base na Portaria do Ministério da Saúde n.1635 de 12/09/2002. O foco central consiste no conjunto de atividades individuais ou em grupo de estimulação sensorial e psicomotora realizada por equipe multiprofissional, visando a reeducação das funções cognitivas e sensoriais, buscando uma maior autonomia e reabilitação possível do usuário frente às suas Atividades de Vida Diária (AVDs) e de Vida Prática (AVPs), prestando-lhe atendimentos, tanto ao Autista quanto ao Deficiente mental.

Art. 2º - O prazo de vigência do Convênio, ora autorizado será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes do convênio, ora autorizado serão oneradas das dotações orçamentárias 02.09.10-10.302.091.2.0544- vínculo 05.300.04.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI

Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI

Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos