Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria


Revogado pelo Decreto nº 5.422,de 2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra