Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF derruba exigência de diploma para o exercício do jornalismo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 15 anos

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

    O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972 /1969 , baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 .

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961 , em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Março Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972 .

    O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

    No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972 /69 , que estabelece as regras para exercício da profissão - inclusive o diploma -, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Além disso, o artigo 4º , que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

    O ministro Eros Grau, que votou contra a exigência do diploma, quando exercia a profissão de advogado, na década de 80, elaborou um parecer a pedido de entidades representativas das grandes empresas de comunicação. O parecer foi "ressuscitado" na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo.

    Advogados das partes

    Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972 /69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

    Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo , incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal , que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

    O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que "o diploma não impede ninguém de escrever em jornal". Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

    Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

    Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal . Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

    Divergência

    Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Março Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. "E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental", ponderou.

    O ministro Março Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser"rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível"com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

    "A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação" , disse o ministro.

    "Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira", concluiu o ministro Março Aurélio.

    Culinária

    Para a Federação Nacional dos Jornalistas, o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes refletem as posições patronais dos grandes grupos de comunicação. O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, observou que, em determinado trecho, Mendes mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido diploma.

    "O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista", reagiu Murillo. "Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação", complementou.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações921
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-derruba-exigencia-de-diploma-para-o-exercicio-do-jornalismo/1362220

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 15 anos

    Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

    OAB - Rio de Janeiro
    Notíciashá 15 anos

    STF acaba com obrigatoriedade do diploma para jornalismo

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)