Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Anulação de citação por edital gerou prescrição de processo e libertou condenado por homicídio qualificado

    há 14 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, e de ofício, anular o processo nº 075. a partir da citação, inclusive com a extinção da punibilidade pela prescrição. Isso ocorreu porque a denúncia foi recebida antes da alteração do artigo 366 do Código de Processo Penal e da nova regra do art. 420, trazida pela Lei 11.689/08, além de não terem sido esgotados os meios necessários à localização do réu. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi o relator.

    De acordo com o voto, Severino Lima da Costa, vulgo Sansão, foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Bayeux e condenado à pena de 21 anos de reclusão pelo homicídio praticado contra sua própria esposa no dia 28 de janeiro de 1987. O processo, após a pronúncia que data de 6 de abril de 1990, ficou parado no cartório, aguardando a captura do réu foragido, até o dia 28 de agosto de 2008, quando o juiz determinou a intimação por edital, aplicando o artigo 420 com sua nova redação.

    O relator explicou em seu voto que, se o acusado não foi citado pessoalmente, mas de forma ficta, deixando de acorrer ao processo e, por isso, foi pronunciado à revelia, conforme ditames da legislação anterior à Lei 9.271/96, é inaplicável, por ofender ao princípio constitucional da ampla defesa, a nova Lei 11.689/2008, no que tange à intimação por edital da pronúncia, sob pena de, sem ter conhecimento da acusação formulada, ver-se exposto ao risco de condenação, sem sua oitiva em qualquer momento processual.

    A qualificação do réu foi feita de forma indireta, por i ntermédio de um parente próximo que residia em um sítio, e prestou a informação que o endereço de Severino da Costa era em Bayeux, local onde o crime ocorrera. Na denúncia, fez-se constar o endereço do parente do acusado, local onde foi determinada a citação do réu com a expedição de carta precatória.

    Em síntese, mesmo estando sabidamente foragido, a procura do citando em endereço diverso do constante dos autos, onde não foi localizado, com o consequente chamamento ficto, importa em nulidade absoluta do processo, posto que não foram esgotados os meios necessários à sua localização pessoal, disse o desembargador.

    Reconhecida a nulidade, todos os atos posteriores são tidos como nulos, inclusive a sentença de pronúncia e o decreto de prisão. Como a pena máxima ao crime de homicídio é de 30 anos, o lapso prescricional consuma-se em 20 anos, conforme artigo 109, inciso I do Código Penal.

    Insta salientar que, após o recebimento da denúncia, ocorrido em 23 de março de 2007, não houve qualquer causa interruptiva da prescrição, pois, reconhecida a nulidade do ato citatório e de todos os atos subsequentes, perdeu a decisão de pronúncia o seu efeito interruptivo, afirmou o relator.

    Tendo se passado mais de 20 anos desde a data do recebimento da denúncia até hoje, fora imposto o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, feita de ofício por se tratar de matéria de ordem pública.

    Por Gabriella Guedes

    • Publicações5740
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulacao-de-citacao-por-edital-gerou-prescricao-de-processo-e-libertou-condenado-por-homicidio-qualificado/2058111

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)