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14 de Maio de 2024
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    Decisão paulista reconhece união estável entre mulheres

    há 13 anos

    A 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros reconheceu união estável entre duas mulheres. A.L.S.N. e N.E. pretendiam o reconhecimento judicial do relacionamento para que N.E., que é estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país.

    Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição Federal autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar. O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos , inciso III e , inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual.

    O magistrado citou, ainda, a família que, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.

    Com base nesses fundamentos, reconheceu a existência da união homoafetiva mantida entre elas.

    Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / AC (foto)

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