(art. 168-A do Código Penal)
O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168-A do Código Penal , assim descrito: “Art. 168-A... Por fim, a Lei 9.983 /2000, em seu art. 3º , revogou expressamente o artigo acima ao dispor especificamente dentro do Código Penal , em seu art. 168-A do crime de apropriação indébita previdenciária... O que se busca com o estudo desse tema é conhecer os delitos de Apropriação Indébita Previdenciária previstos no art. 168-A do Código Penal , abordando as nações gerais que são lhes são aplicáveis