Quais os crimes afiançáveis pelo delegado de polícia?
A regra para que os crimes possam ser afiançáveis está contidas no artigo 322 do Código de Processo Penal. Veja-se:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Seguem alguns crimes:
Homicídio culposo, art. 121 parágrafo 3 do Código Penal. Detenção de 1 a 3 anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Artigo 124 do Código Penal. Detenção de 1 a 3 anos.
Aborto provocado por terceiro. Artigo 126. Reclusão de 1 a 4 anos.
Violência doméstica. Artigo 129, parágrafo 9 do Código Penal. Detenção de 3 meses a 3 anos.
Sequestro e cárcere privado. Artigo 148 do Código Penal. Reclusão de 1 a 3 anos.
Apropriação indébita. Artigo 168 do Código Penal. Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Receptação. Artigo 180 do Código Penal. Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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