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2 de Maio de 2024
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    Quais os crimes afiançáveis pelo delegado de polícia?

    Publicado por Mauricio Nardella
    há 2 anos


    A regra para que os crimes possam ser afiançáveis está contidas no artigo 322 do Código de Processo Penal. Veja-se:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Seguem alguns crimes:

    Homicídio culposo, art. 121 parágrafo 3 do Código Penal. Detenção de 1 a 3 anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Artigo 124 do Código Penal. Detenção de 1 a 3 anos.

    Aborto provocado por terceiro. Artigo 126. Reclusão de 1 a 4 anos.

    Violência doméstica. Artigo 129, parágrafo 9 do Código Penal. Detenção de 3 meses a 3 anos.

    Sequestro e cárcere privado. Artigo 148 do Código Penal. Reclusão de 1 a 3 anos.

    Apropriação indébita. Artigo 168 do Código Penal. Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Receptação. Artigo 180 do Código Penal. Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    • Sobre o autorAdvogado criminalista.
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