Artigo 174 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
(Revogado)
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Doutrina - 4. Modo de aquisição da propriedade imóvel - Direito Civil: direitos reais

DOUTRINA Usucapião • Usucapião ordinária “Sérgio José Porto Leciona que ‘após a publicação da obra de Savigny 1 e de Ihering, 2 e da sua tradução francesa, poder-se-ia imaginar que nada ou muito…
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3.5.1. Breve Histórico - 3.5. Imposto Territorial Rural - Direito Tributário - Ed. 2022

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Atividade do Tópico 3.1.1.13 - Capítulo 3 – Parte II - Direito Tributário - Ed. 2022

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9.1. Da Obrigação ao Crédito Tributário: Fenomenologia da Transformação - Capítulo 9. Crédito Tributário - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 9.1 Da obrigação ao crédito tributário: fenomenologia da transformação 9.2 Do lançamento tributário 9.2.1 Características 9.2.2 Natureza jurídica e aplicabilidade da lei vigente à época do…
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Jurisprudência STF - 11.7. Caderno de Jurisprudência Temática - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 11.1 Infrações e crimes tributários 11.2 Da norma geral antielisiva 11.3 Classificação das infrações tributárias 11.4 Sanções das infrações tributárias 11.4.1 Penalidades pecuniárias 11.4.2…
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1.3.1. Breve Histórico - 1.3. Imposto Sobre a Transmissão Sobre Bens Imóveis - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 1.1 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN ou ISS 1.1.1 Breve histórico 1.1.2 Características gerais 1.1.3 Perfil constitucional 1.1.4 Incidência 1.1.5 Imunidades 1.1.6 Papel da…
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10.1.Notas Introdutórias - 10. Execução Fiscal (Lei 6.830/80) - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 10.1.Notas introdutórias 10.2.Objeto 10.3.Título executivo 10.4.Petição inicial 10.5.Legitimidade passiva 10.6.Competência 10.7.Citação e pré-penhora 10.8.Procedimento 10.9.Recursos e…
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Título IV - Livro II - Dos Bens - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Prescrição Seção I Disposições gerais Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. V.
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Art. 202 - Seção III. Das Causas que Interrompem a Prescrição - Código Civil Comentado

Seção III Das causas que interrompem a prescrição Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a…
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Art. 205 - Seção IV. Dos Prazos da Prescrição - Código Civil Comentado

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