Parágrafo 5 Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguem:
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Neste capítulo serão examinadas apenas as situações que atinam com o devido processo legal. 1. Justa causa 1.1. Conceito A cláusula que torna o habeas corpus dotado de um espectro tão amplo é…
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22 - Revisão Criminal - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

22.1. Noções gerais A revisão criminal justifica-se em face da falibilidade humana, que torna necessária a existência de mecanismos que permitam a correção dos erros e a prevalência da justiça. Seu…
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40. As funções da equidade: de Aristóteles a John Rawls - Artigos sob a curadoria do Editorial RT

As funções da equidade: de Aristóteles a John Rawls The functions of equity: from Aristotle to John Rawls Autor: Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto (TRF3). Doutorando em Direito…
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Art. 647 - Capítulo X. Do Habeas Corpus e Seu Processo - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo X DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO Alberto Zacharias Toron 1 BIBLIOGRAFIA GERAL ABREU, Florêncio. Comentários ao Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945. v. 5; BADARÓ, Gustavo…
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As Funções da Indenização e os Parâmetros para Aferir a Dor Moral - Dano Moral

3.1.As novas funções da responsabilidade civil e o caráter punitivo-pedagógico do dano moral A nova realidade de compatibilização do Código Civil às normas constitucionais trouxe consigo a…
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7.12 - Dos crimes em espécie - Capítulo 07 - Código de trânsito brasileiro - Legislação penal especial

7.12 Dos crimes em espécie Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a…
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Título XVI. A Extinção da Punibilidade - Curso de Direito Penal - Parte Geral

CAPÍTULO I – A PUNIBILIDADE 1.Conceito Antes do advento da Lei 11.719/2008, a punibilidade – que pode ser definida como a possibilidade jurídica do Estado de aplicar a sanção penal (pena ou medida de…
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Título VIII. A Isenção de Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral

Capítulo I – Introdução 1.Noções gerais Existem muitas situações nas quais a conduta, embora típica e ilícita, não é culpável em face da existência de causas de isenção de pena (também conhecidas…
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Título IX. Visão Geral da Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral

Capítulo I – Introdução 1.Conceito A pena criminal é a sanção imposta pelo Estado por previsão legal específica e consistente na perda ou restrição de bens jurídicos do responsável pela infração, em…
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Título IV. História do Direito Penal Brasileiro - Curso de Direito Penal - Parte Geral

Capítulo I – Introdução 1.Os marcos e os períodos ignorados Antes de se começar a investigação histórica de um Direito Penal brasileiro propriamente dito, são necessárias algumas observações a…
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