Inciso III do Artigo 1523 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

21.1.Defesa da Dignidade Humana - 21.Preconceito e Violência Familiar - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

Sumário: 11.Direito fundamental de família 11.1.Posições jurídicas atribuídas à pessoa na família pela CF 11.2.Direitos fundamentais. Direitos originários. Direitos inatos 11.3.Personalidade e…
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Art. 1.571 - Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Código Civil Comentado

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Art. 1.571 - Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Direitos Fundamentais e Direitos de Família - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

11. Direito fundamental de família 11.1. Posições jurídicas atribuídas à pessoa na família pela CF A expressão direitos fundamentais é utilizada para designar posições jurídicas atribuídas às pessoas…
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Capítulo 58. Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Sétima Parte - Direito de Família - Curso de Direito Civil: Família, Sucessões

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Capítulo III. Direitos Fundamentais e Direitos de Família - Parte I - Direitos Fundamentais e Direito de Família - Instituições de Direito Civil: Família

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