Artigo 53 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Penas restritivas de direitos

Capítulo 9. Competência - Curso de Processo Penal

9.1. Noções gerais e definição Jurisdição e competência estão intimamente ligados e, para o melhor conhecimento do tema da competência, é preciso rever algumas lições sobre jurisdição. Quando firmado…
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Art. 76 - Capítulo V. Da Competência por Conexão ou Continência - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo V DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por…
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Capítulo 6. Competência - Processo Penal

6.1. Noções gerais Segundo definição tradicional de Liebman, competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos. 1 Outra definição bastante utilizada…
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Capítulo 3. Documentos Internacionais que Regem a Pesquisa Clínica - Contrato de Pesquisa Clínica

Busca-se demonstrar nesta obra que o instituto de Direito Internacional Privado das normas de aplicação imediata é ferramenta efetiva para a realização de direitos fundamentais do participante de…
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Título XIV. Visão Geral da Medida de Segurança - Curso de Direito Penal - Parte Geral

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO 1.Pena e medida de segurança A pena pressupõe a culpabilidade; a medida de segurança pressupõe a periculosidade 1 . A pena tem seus limites mínimo e máximo predeterminados…
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Título XI. A Aplicação da Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO 1.A importância da atividade judicial A pena criminal somente pode ser aplicada por meio do devido processo legal e por uma autoridade judiciária (juiz ou tribunal) competente…
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Capítulo 6. Competência - Processo Penal

6.1.Noções gerais Segundo definição tradicional de Liebman, competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos. 1 Outra definição bastante utilizada…
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Art. 76 - Capítulo V. Da Competência por Conexão ou Continência - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo V DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por…
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