Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Página 92 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 2 de Maio de 2024

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA…
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Página 2415 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: XXXXX/SP) - Douglas de Pieri (OAB: XXXXX/SP) - Wesley de Oliveira de Melo (OAB: XXXXX/SP) - 1º andar…
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Página 1783 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

Nº XXXXX-34.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Antonia Marinete Barbe - Recorrido: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos…
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Página 2098 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor…
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Página 2558 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

LEITE MUNHOZ (OAB XXXXX/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB XXXXX/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda…
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Página 1986 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

órgãos autônomos, nos termos do artigo 27 da Lei Estadual n° 1.010/07. Analisando os comprovantes de pagamento da parte autora, observa-se que ela recebe valor superior a 4 salários mínimos, patamar…
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Página 397 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

penalidade administrativa, vez que as infrações de trânsito se referem ao veículo GM/MONZA, de placa GPF0928, que era conduzido por Helio Clementino. Requer, assim, seja declarada a ilegalidade dos…
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Página 398 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

(Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 31ª ed., p. 477). Não é diverso o entendimento jurisprudencial já consolidado sobre a matéria: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Sexta-parte. A…
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Página 399 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C. Itanhaém, 29 de abril de…
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Página 52 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2024

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 794, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS…
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