Capítulo I Disposições Gerais Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Capítulo V DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;…
Capítulo V DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;…
Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade…
1. Contratos entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços O campo de aplicação do Código possuiria, por força dos arts. 1.º, 2.º e 3.º, uma importante limitação ratione personae ,…
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO 1 a 3 ø Doutrina Monografias : Custódio da Piedade Ubaldino Miranda. Teoria geral do negócio jurídico. p. 80 et seq., 1991; Francisco Pereira de Bulhões…
2.1.2 Evolução histórica do direito civil no Brasil: a visão dos interesses do indivíduo O Brasil, independente de Portugal desde 7 de setembro de 1922, conheceu dois Códigos Civis. O primeiro, obra…
1. Introdução O Direito Administrativo brasileiro, inspirado pelo sistema francês, atribui, aos contratos administrativos, regime jurídico de Direito Público , que se caracteriza, entre outros…
3.1. Conceito de confissão Intimamente vinculada à figura do depoimento da parte é a confissão. Como lembra Chiovenda, 1 o depoimento pessoal é uma forma de provocar a confissão da parte adversa. E,…
1.4 F ontes da responsabilidade civil 1.4.1 Fontes do direito Deteremos-nos, agora, diante de um aspecto relevante para o direito e que influencia, de uma maneira geral, todos os fenômenos da vida: a…