Inciso XXVI do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Insalubridade, Periculosidade e Penosidade

1 INTRODUÇÃO A legislação trabalhista foi criada com intuito de proteger a classe operária e promover um equilíbrio entre empregado e empregador. Devido às diversas atividades perigosas e insalubres,…
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Giselle Nunes, Estudante de Direito
há 11 meses

Direito do trabalho do século XXI

Com a chegada do século XXI, os desafios continuam a todo vapor, e no Brasil, mudanças continuaram sendo implementadas na legislação, como, por exemplo, a luta pelo fim do trabalho análogo à…
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Ailton Macedo, Advogado
ano passado

Horas Extras

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que a jornada de trabalho normal não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
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Negociações Coletivas – Reforma Trabalhista – Prevalência ou Não Prevalência do Negociado Sobre o Legislado

Autor: Orlando José de Almeida , Advogado Sócio de Homero Costa Advogados - LEXNET Belo Horizonte A Constituição Federal prevê no caput do art. 7º, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e…
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Reforma trabalhista

Coelho, Rafael Paulo - Artigo Pós graduação. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, ao promover a alteração em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabou…
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A inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas “in itinere”

Após construção jurisprudencial longamente maturada, o legislador, em 19.6.01, incorporou em diploma normativo (Lei n. 10.243/01), as horas In Itinere, mediante inserção de um § 2° no art. 58 da CLT…
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A necessidade da observância do princípio do contraditório e ampla defesa na aplicação pelo empregador da resolução contratual por justa causa.

O artigo 5º da Constituição Federal elenca um rol de direitos e garantias individuais, e coletivos denominados como direitos e garantias fundamentais. Em especial no artigo 5º, inciso LV prevê o…
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Ônus da Prova no Processo do Trabalho

Em regra as provas não decorrem simplesmente de uma obrigação de alegar e provar, mas do ônus que a parte possui em fazer, ou seja, a parte escolhe entre praticar ou abster-se. Desvizinhando do ônus…
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Impactos da novas legislações trabalhistas nos direitos sociais já estabelecidos

OS IMPACTOS DAS NOVAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTAS NOS DIREITOS SOCIAIS JÁ ESTABELECIDOS Adilon Pereira Batista Bertoldo Pereira de Souza RESUMO Em virtude das alterações propostas pela Lei 13.467/17,…
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O bancário e a justiça do trabalho

O BANCÁRIO E A JUSTIÇA DO TRABALHO. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO POR ACIDENTE DO TRABALHO. ANOTAÇÕES RELEVANTES DE UM VELHO ADVOGADO - ÍNDICE. – Introdução; – Conceito legal de bancário; – As…
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