Artigo 11 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 11. Compete à Diretoria:
I – propor, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, ao Presidente da República, alterações do regulamento da ANAC;
(Revogado)
I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da ANAC. (Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da Anac; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
II – aprovar procedimentos administrativos de licitação;
III – conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos;
(Revogado)
III - regular a exploração de serviços aéreos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)
(Revogado)
III - regular a exploração de serviços aéreos; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
IV – conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
V – exercer o poder normativo da Agência;
VI – aprovar minutas de editais de licitação, homologar adjudicações, transferência e extinção de contratos de concessão e permissão, na forma do regimento interno;
VII – aprovar o regimento interno da ANAC;
VIII – apreciar, em grau de recurso, as penalidades impostas pela ANAC; e
IX – aprovar as normas relativas aos procedimentos administrativos internos da Agência.
Parágrafo único. É vedado à Diretoria delegar a qualquer órgão ou autoridade as competências previstas neste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)
(Revogado)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Página 16646 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

no momento do embarque, o autor informou que o cancelamento ocorreu logo após adquirir o pacote turístico. Assim, diante da inversão do ônus da prova, constituía ônus do réu comprovar a data da…
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Página 98 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Maio de 2024

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À PESQUISA EDITAL PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 21/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA…
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Decisão n. 666 - 30/04/2024 do DOU

DECISÃO Nº 666, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182,…

Decisão n. 667 - 30/04/2024 do DOU

DECISÃO Nº 667, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182,…

Decisão n. 668 - 30/04/2024 do DOU

DECISÃO Nº 668, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182,…

Página 117 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:…
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Página 167 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

. Até 13/8 Órgãos dos Poderes Legislativo e Quantitativo Prazo final para a publicação de ato conjunto relativo à compensação entre os órgãos, no âmbito dos Poderes Judiciário, do MPU e da DPU…
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Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG XXXXX Nº Processo: XXXXX00011202454.
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Página 1801 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

5. A Resolução 400/2016 da ANAC estabelece em seu art. 11 as condições para que o passageiro possa desistir de sua passagem sem qualquer ônus: “Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea…
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Página 1802 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. BILHETE AÉREO. PEDIDO DE REMARCAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. COBRANÇA DE TAXA DE REMARCAÇÃO. NÃO ACEITA…
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