Artigo 26 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Art. 26. A recusa, omissão, enganosidade, ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE, SDE, Seae, ou qualquer entidade pública atuando na aplicação desta lei, constitui infração punível com multa diária de 5.000 Ufirs, podendo ser aumentada em até vinte vezes se necessário para garantir sua eficácia em razão da situação econômica do infrator. (Redação dada pela Lei nº 9.021, de 30.3.95)
§ 1o O montante fixado para a multa diária de que trata o caput deste artigo constará do documento que contiver a requisição da autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
§ 2o A multa prevista neste artigo será computada diariamente até o limite de noventa dias contados a partir da data fixada no documento a que se refere o parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
§ 3o Compete à autoridade requisitante a aplicação da multa prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
§ 4o Responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata este artigo, a filial, sucursal, escritório ou estabelecimento, no País, de empresa estrangeira. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
§ 5o A falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos orais, no curso de procedimento, de averiguações preliminares ou de processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), conforme sua situação econômica, que será aplicada mediante auto de infração pela autoridade requisitante. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
Art. 26-A. Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5001257-84.2022.4.03.6110 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001257-84.2022.4.03.6110 POLO ATIVO PERES E RIBEIRO ESTETICA E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A/S) KEYGI ALVES DURANTE | 453261/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-45.2022.8.24.0023

Apelação / Remessa Necessária Nº XXXXX-45.2022.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) APELADO: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE)…
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-88.2022.4.04.0000

Documento:40003289223 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Petição (Turma) Nº XXXXX-88.2022.4.04.0000/SC REQUERENTE: ROSANA ADENIDE CABRAL REQUERIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE…
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-19.2022.4.04.7202 SC

Documento:720009913868 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal ANTONIO F. SCHENKEL DO AMARAL E SILVA (SC-3A) RECURSO CÍVEL Nº…
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-50.2022.4.04.7200 SC

Documento:720009654945 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal GILSON JACOBSEN (SC-3C) RECURSO CÍVEL Nº XXXXX-50.2022.4.04.7200/SC RELATOR: Juiz…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1138620 - RJ (2017/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO AGRAVANTE : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADOS : TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR E OUTRO(S) -…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1138620 - RJ (2017/XXXXX-7) DECISAO A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL opôs embargos à execução contra o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, em …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1138620 - RJ (2017/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO AGRAVANTE : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADOS : TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR E OUTRO(S) -…
0
0

Andamento do Processo n. 1138620 - Agravo em Recurso Especial - 09/03/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1138620 - RJ (2017/0176924-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADOS : TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR E OUTRO(S) -…

Página 4211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2023

das operações realizadas. - Precedentes do STJ. - Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 591-617) . A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL interpôs recurso especial,…
0
0