Artigo 39 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 4º As instituições de educação superior deverão dar transparência e estabelecer critérios e procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

Página 10583 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

cancelado com eles, mas na realidade não tinha nenhum contrato. O contrato primeiro que assinei foi firmado diretamente com o Sindigoinia e juntamente com o ISCB, os dois estavam em parceria. As…
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Página 3568 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 29 de Abril de 2024

Processo Nº ATOrd-XXXXX-60.2019.5.12.0005 RECLAMANTE PAULO SERGIO ANDRADE ADVOGADO ALEXSANDRO JESUINO(OAB: 20504/SC) ADVOGADO DEYVIS LUIZ DE LIMAS(OAB: 22540/SC) RECLAMADO APM TERMINALS ITAJAI S.A.
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Página 3569 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 29 de Abril de 2024

proferido nos autos. DESPACHO Como requerido, intime-se a ré para apresentar os Planos Político-Pedagógicos dos Cursos (PPC s) vigentes desde 2018 referentes a Educação Básica (art. 21, I, e 22 da…
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Página 1532 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Abril de 2024

RECURSO DE REVISTA SERVIÇO NACIONAL DE Recorrente(s): APRENDIZAGEM COMERCIAL IARA BRAGA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2023…
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Página 1456 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2024

pela Corte Superior, na sistemática do recurso repetitivo. (REsp XXXXX/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010). 6. Com o advento da Lei nº…
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Página 605 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 22 de Abril de 2024

indisponibilidade dos interesses em debate. Argumenta que a formação profissional de que trata o artigo 429 da CLT é a educação/formação profissional básica, prevista na Lei nº 9.394/96, artigo 39, a…
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Página 33 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 20 de Abril de 2024

29191211 1100736 26 SALVADOR CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LADEIRA DO PAIVA, Nº 40, CAIXA D’AGUA, SEGURANÇA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO EM SAÚDE ANÍSIO TEIXEIRA CEP: 40.320-710, SALVADOR…
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Página 27 do Diário Oficial do Estado do Amapá (DOEAP) de 19 de Abril de 2024

<#E.G.B#53071#27#59341> GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDITAL PSS Nº 006/2024 –…
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Página 1702 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Abril de 2024

era de 6 horas; que acredita que seria a mesma do instrutor; que o Senai contratava para jornada de 8 horas; que o labor em sobrejornada era determinado por um superior, apenas quando havia…
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Página 1705 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Abril de 2024

que ministrava, assim como o autor, eram técnicas e profissionalizantes; que para passar essa formação não foi exigido mestrado ou doutorado; que o autor como instrutor ministrava aulas de formação…
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