Artigo 21 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.

O que vem a ser salário de contribuição e salário de benefício? - Katy Brianezi

Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em…
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MP impetra mandado de segurança contra diretor de escola em Bandeirantes

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Jui Bueno Nogueira, impetrou na segunda-feira (13) mandado de segurança coletivo contra o Diretor da Escola Estadual…
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Nota Dez
há 12 anos

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Procurador Federal 2007 - ensino básico fundamental e programas suplementares

Questão, Grupo I de Direito da Educação A CF estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo por…
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Auxílio creche não integra salário contribuição

Informativo Nº: 0424 Período: 22 a 26 de fevereiro de 2010. As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não…
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