Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

5 teses do STF sobre Princípio da Insignificância

há 6 anos


1- “Porte ilegal de munição de uso restrito. Ausência de ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado. Atipicidade dos fatos. Ordem concedida. Paciente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso restrito, calibre 9 mm. Conduta formalmente típica, nos termos do art. 16 da Lei 10.826/2003. Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos.” (HC 132.876, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2017, Segunda Turma, DJE de 2-6- 2017.) Em sentido contrário: RHC 118.304, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-12-2013, Primeira Turma, DJE de 14-2-2014. Vide: HC 133.984, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-5-2016, Segunda Turma, DJE de 2-6-2016.

2- "A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. O valor irrisório dos bens furtados -- cinco livros da Biblioteca de Universidade Federal --, a restituição do objeto do crime à vítima, a ausência de violência, de grave ameaça ou de circunstâncias desfavoráveis, autorizam, na hipótese, a aplicação do princípio da insignificância com o trancamento da ação penal." (HC 116.754, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 5-11-2013, Primeira Turma, DJE de 6-12-2013.)

3- "Não há como se afirmar, de plano, que a conduta do paciente, surpreendido com '1 (uma) canoa, 3 (três) malhadeiras de mica malha 50 medindo 60 (sessenta) metros de comprimento, além de 120 (cento e vinte) quilos de pescado obtido em um único dia em área proibida', seria inexpressiva ao ponto de torná-la irrelevante. A quantidade significante de pescado apreendido em poder do paciente revela-se potencialmente suficiente para causar danos ao equilíbrio ecológico do local da pesca (Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá), não havendo que se falar, portanto, em incidência do princípio da insignificância na espécie." (HC 130.533, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 21-6-2016, Segunda Turma, DJE de 10-8-2016.)

4- "(...) a análise dos documentos pelos quais se instrui o pedido e dos demais argumentos articulados na inicial demonstra a presença dos requisitos essenciais à incidência do princípio da insignificância e a excepcionalidade do caso a justificar a flexibilização da jurisprudência (...) '(...) no caso vertente, não se pode olvidar que o recorrente portava apenas 01 munição de calibre 40. (...). Em remate, vale consignar que a intenção do réu não era usar a munição para fins ilícitos, mas fazer um pingente para servir-lhe de adorno'. A conduta do paciente não resultou em dano ou perigo concreto relevante para a sociedade, de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico na intensidade reclamada pelo princípio da ofensividade. Não se há subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do direito penal, que somente deve ser acionado quando os outros ramos do direito não forem suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos." (HC 133.984, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-5- 2016, Segunda Turma, DJE de 2-6-2016.) Vide: HC 132.876, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2017, Segunda Turma, DJE de 2-6-2017

5- "Na espécie tem-se o alto grau de reprovabilidade do crime praticado pelos pacientes, consistente em introduzir em território nacional, entre outras mercadorias, nove cartelas do medicamento Atenix, no total de noventa comprimidos, contendo sibutramina na composição, classificada como substância psicotrópica pela Anvisa, decorrendo daí a expressividade da lesão jurídica causada, pelo que deve ser afastada a incidência do princípio da insignificância." (HC 133.234, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-5-2016, Segunda Turma, DJE de 23-5- 2016.)

Estudar é um privilégio - Alencar Mota

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Sobral Pinto
  • Publicações8
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/5-teses-do-stf-sobre-principio-da-insignificancia/599867584

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)