Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

A atuação dos Trabalhadores da Coleta de Materiais Recicláveis no Município de Poções- BA frente a Política Nacional de Resíduos Sólidos

ano passado

O presente trabalho tem por objetivo tratar das leis mais importantes no tocante a preservação do meio ambiente por intermédio das ações voltadas para diminuição dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil, frente a política nacional de resíduos sólidos e a coleta seletiva, pretendendo demonstrar os desafios encontrados pelos catadores na efetivação dos seus direitos, bem como o problema relacionado a destinação do lixo e o cumprimentos dos prazos por parte dos agentes públicos municipais, trazendo informações importantes a respeito da reciclagem no Brasil, levando em consideração a realidade dos trabalhadores da Coleta de Materiais Recicláveis do município de Poções Bahia e as alternativas por parte do poder público municipal para integração dos trabalhadores, promovendo fortalecimento de redes de organizações de catadores, criando centrais de estocagem e comercialização dos materiais recicláveis, por meio da adesão ao “Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.

Palavras - Chave: Meio ambiente; Coleta Seletiva; Reciclagem Popular: Resíduos Sólidos.

Introdução

Desde os tempos pré históricos os seres humanos impõe transformações ao meio ambiente, provocando desequilíbrio ao habitat natural, no entanto, essas transformações ocorriam mais lentamente, não trazendo maiores preocupações. Com o passar do tempo e com o crescimento da população mundial, a necessidade de consumo também cresceu, gerando grande avanço nos modos de produção e da retirada de bens na natureza. Acontece que inicio, as transformações ocorriam de forma lenta, não deixando transparecer os danos causados ao meio ambiente, contudo com o passar dos tempos, as mudanças ambientais tem ocorrido de forma mais intensa e acelerada, requerendo um maior cuidado em relação, não apenas a obtenção dos recursos, mas também da maneira como o excesso tem sido descartado.

Não se pode negar que o avanço da industrialização no século XVIII, decorreu da busca pelo progresso por parte da humanidade. E como a produção em massa requer maior consumo de matérias primas, consequentemente o uso de uma grande parcela dos recursos disponíveis na natureza.

Na medida que se acelerou o processo de globalização, aliado ao aumento da produtividade industrial, o consumo de massa, baseado no padrão de consumo das economias centrais, intensificou-se, imprimindo novos desejos e necessidades para a população e incutindo a noção de que quanto maior o consumo de bens materiais, maior a felicidade. Consequentemente, esses padrões de consumo, intensivos em matérias-primas e energia, ficaram cada vez mais compostos por produtos industrializados, refletindo diretamente no cotidiano da população. ( LUSTOSA, 2020, p.170)

Nos tempos atuais, o consumo de bens industrializados se tornou mais intenso a partir do final da segunda guerra mundial. Segundo Bursztyn, (2013) a maior parte dos problemas ambientais tem origem imediata na atividade produtiva de setores específicos, como energia, transporte, agricultura e indústrias, que pressionam o meio ambiente de várias maneiras. Sendo um dos maiores desafios da atualidade a redução dos milhões de toneladas de lixo produzidos diariamente pela civilização e seu consumo desenfreado.

É consensual que a geração excessiva de resíduos sólidos tem afetado a sustentabilidade urbana e que a sua redução depende de mudanças nos padrões de produção, consumo e comportamento da sociedade diante o aumento das diferentes formas de degradação ambiental e escassez de recursos naturais.

A ação negativa ocorre na medida em que a humanidade não se preocupa com o uso racional das matérias primas e energias, lançando no meio ambiente uma carga poluidora muito grande. Os efeitos resultantes destes fatores de pressão sobre o meio ambiente comprometem os ecossistemas, a qualidade ambiental, bem como o estoque de recursos, que na sua maioria, não são renováveis, e os que são, demoram muitos anos para se recompor.

Com o passar do tempo, várias foram às tentativas de se criar uma gestão ambiental que pudesse minimizar os efeitos advindos da ação humana no meio ambiente. A luta contra a degradação ambiental tem feito com que as instâncias governamentais criem políticas públicas que aprimorem a preservação, o controle e a sustentabilidade ambiental, editando leis que estabelecem penas severas a aqueles que causar dano ao meio ambiente , até a criação de políticas públicas voltadas a diminuição e prevenção dos danos, apresentando diversas diretrizes, como é o caso da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, criada em 2010 , uma lei que incentiva a integração dos municípios para a gestão dos resíduos sólidos, definindo prazos para substituição de lixões por formas adequadas de disposição dos resíduos sólidos, tendo como objetivo precípuo, a extinção dos lixões a céu aberto, priorizando a coleta seletiva com o emprego e a participação dos trabalhadores da coleta de materiais recicláveis , organizados em cooperativas ou associações. (BRASIL, 2010).

Antes da formalização da Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, muitas leis, decretos e recomendações foram assinados em prol do meio ambiente e do bem estar social, todavia essa lei, dada a sua importância, tem se tornado um marco referencial importante para as questões ambientais no Brasil.

Reciclagem no Brasil

De acordo com as estimativas mais recentes das Nações Unidas elaboradas pelo Worldometer, a população mundial atual é de 8,0 bilhões. O termo "População Mundial" refere-se à população humana (o número total de seres humanos que vivem atualmente) do mundo. [1]

O Brasil ocupa o 7º lugar entre os vinte países mais populosos do mundo, com uma população corrente de pouco mais de 217 milhões de pessoas em 2023, com base na elaboração do Worldometer dos últimos dados das Nações Unidas. Com base nos dados acima, a População do Brasil equivale a 2,73% da população mundial total e, 87,6% da população é urbana.

A urbanização do país contribuiu significativamente para o crescimento econômico, isso não resta dúvida, porém, existe um lado não muito agradável desse crescimento, uma vez que ainda é incipiente a questão ambiental.

No Brasil, as primeiras iniciativas organizadas de coleta seletiva se deram em meados dos anos 80 [2], destacando-se, a partir de 1990 aquelas cujas administrações municipais estabeleceram parcerias com catadores organizados em associações e cooperativas, resultando na redução dos custos dos programas de gestão e redução de resíduos com inclusão social e geração de renda apoiada por entidades da sociedade civil. (RIBEIRO e BESEN, 2011).

Em se tratando de uma gestão sustentada dos resíduos sólidos produzidos nos municípios brasileiros, é que se propõe uma intervenção fundamentada em princípios voltados para a conscientização a respeito do consumo e geração de resíduos nos município, da redução do uso de recursos naturais, da reutilização dos produtos e da reciclagem de materiais.

O vocábulo “reciclagem” foi introduzido na linguagem internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando. Assim, a reciclagem passou a existir como uma forma de reintroduzir no sistema uma parte da matéria (e da energia), que seria descartado no meio ambiente, tornando lixo, mas por intermédio da coleta seletiva, esses resíduos são colhidos, separados e processados para serem usados como matéria-prima na fabricação de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria prima retiradas da natureza.

Em outras palavras, reciclagem é o processo industrial que transforma os resíduos rejeitados (matéria-prima secundária) em produto similar ao inicial ou outro. Reciclar denota economizar energia, preservar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que seria descartado.

O Brasil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos ,a Coleta Seletiva e a Reciclagem Popular

Diante da necessidade de preservar o meio ambiente e diminuir os impactos ocasionados pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos urbanos, é que no ano de 2010, foi criada a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reunindo um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em cooperação com os Estados, Distrito Federal e Municípios ou até mesmo, particulares, com o objetivo de implantar uma gestão integrada e o gerenciamento adequado aos resíduos sólidos no território brasileiro.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, que em seu Art. 225, propugna que “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”. [3] Em seu Art.233333 3, também dispõe ser competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. [4] E Art. 170, que trata da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. [5]·.

Corroborando com a Constituição Federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz uma serie de princípios, como: Desenvolvimento sustentável; Cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; Direito da sociedade à informação e ao controle social; Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; e Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos que abarca os fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, cidadãos e titulares de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa dos resíduos e embalagens pré consumo e pós consumo. Também foram criados mecanismos de inserção de organizações de trabalhadores da coleta seletiva municipais, possibilitando assim, o fortalecimento de redes de organizações de catadores, criando centrais de estocagem e comercialização dos materiais recicláveis.

Trata-se de um aparato legal que possui instrumentos necessários para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos no país. Os programas de coleta seletiva tem se destacado no que diz respeito ao aproveitamento adequado dos resíduos urbanos, uma vez que os resíduos sólidos reciclados ou reutilizados podem ser considerados bens econômicos de grande valor social, auxiliando na garantia de trabalho, renda e cidadania para muitos que tiram seu sustento da venda de produtos reciclados, de modo que a coleta seletiva tem atraído o interesse da sociedade, uma vez que seus benefícios vão além do aumento da renda dos trabalhadores da coleta de materiais recicláveis, contribuindo também com a sustentabilidade e economia de recursos naturais.

A primeira experiência de coleta seletiva no Brasil ocorreu em São Paulo, na década de 1960, sendo que os primeiros programas de coleta seletiva e reciclagem iniciaram duas décadas depois, nos anos 1980, na tentativa de diminuir os problemas advindos da geração de resíduos sólidos domésticos e de estimular a reciclagem.

A coleta seletiva consiste em um processo de separação e recolhimento de resíduos, que dá inicio a um ciclo que começa na geração e descarte correto e encerra na reutilização do resíduo reciclado, dessa forma, os resíduos descartados por residências e industrias podem ter um destino mais apropriado, com destinação adequada, gerando emprego e renda.

Destacando que ao longo dos anos a coleta seletiva passou a ser uma atividade de interesse da sociedade, pela sua importância para sustentabilidade ambiental e ao tempo que proporciona a geração de emprego e renda para uma imensa quantidade de trabalhadores da coleta de materiais reciclados.

Recentemente, com o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023 foi utilizada a denominação “reciclagem popular”, (BRASIL, 2023) consistindo em uma tecnologia social que engloba as práticas da cadeia produtiva de reciclagem realizadas pelas catadoras e pelos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, incluídos a mobilização, a coleta, a triagem, a compostagem, o enfardamento, o beneficiamento e a industrialização dos materiais reutilizáveis e recicláveis. reforçando ainda mais a ideia de que o Brasil necessita se atentar não apenas para a adequação a Legislação voltada a destinação dos resíduos sólidos, mas também para os sujeitos envolvidos no processo.

Este mesmo instrumento legal amplia o conceito de coleta seletiva, para coleta seletiva solidaria que corresponde em uma

tecnologia social de coleta seletiva de resíduos sólidos realizada por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em parceria com as prefeituras, as entidades privadas e a sociedade civil, remunerada como prestação de serviço, diferenciada dos demais serviços prestados pela área quanto à forma, ao processo e à tecnologia utilizados, de modo a apresentar soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida das catadoras e dos catadores;(BRASIL, 2023)

O mesmo instrumento legal prevê o pagamento por serviços ambientais às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, individualmente considerados, e a associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pela redução dos impactos ambientais e climáticos obtida por meio do trabalho, com base no princípio do protetor-recebedor. BRASIL (2023), um avanço social e econômico importante, uma vez que reconhece os catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis como protagonistas no processo de reciclagem, incentivando e estimulando a inclusão socioeconômicas daqueles que se dedicam individualmente às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos.

Os Trabalhadores da Coleta de Materiais Recicláveis e o desafio para efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os Trabalhadores da Coleta e seleção de Materiais Recicláveis [6] (Catadores) [7] são considerados grandes parceiros para a promoção da reciclagem contribuindo com a efetivação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. São trabalhadores que atuam há muitos anos, desde os tempos dos garrafeiros, com a coleta, classificação e destinação dos resíduos, proporcionando o seu retorno à cadeia produtiva, contribuindo com a redução dos gastos públicos com o sistema de limpeza pública, aumentando a vida útil dos aterros sanitários, diminuindo a demanda por recursos naturais, ao tempo que fomenta a cadeia produtiva das indústrias recicladoras com geração de trabalho e renda.

No ano de 2022, foi instituído por meio do decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022, o Planares- um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois apresenta uma estratégia para se alcançar os objetivos e materializar a PNRS, melhorando a gestão dos resíduos sólidos no país, prevendo em 20 anos o encerramentos dos lixões e o aumento da recuperação de resíduos em 50% , uma estimativa importante para o setor.No que diz respeito a Coleta de RSU, o Planares classifica em

convencional ou indiferenciada, na qual a fonte geradora disponibiliza os resíduos para coleta sem segregação prévia, gerando perdas na recuperação dos resíduos sólidos, e a coleta seletiva, quando há separação na fonte. Essa última, por sua vez, pode acontecer com a separação entre resíduos secos e úmidos ou, de forma mais complexa, separando-se os secos, os orgânicos e os rejeitos, tal qual preconizado pela legislação, mas que ainda está longe de ser realidade na maior parte do país.( MMA, Planares, 2022, p.19)

Fazendo jus ao que preconiza o artigo do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, estabelece que:

§ 2º O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.

Atualmente estima-se que 01 em cada 1000 brasileiros é trabalhador da coleta e seleção de materiais recicláveis e 03 em cada 10 gostariam de continuar na cadeia produtiva da reciclagem mesmo que tivesse alternativa [8].

A coleta seletiva tem como objetivo principal a inclusão social e econômica dos Trabalhadores da Coleta e seleção de Materiais Recicláveis, fazendo cumprir o dispositivo legal nº 12. 305 de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os municípios brasileiros em implantar a coleta seletiva, com o objetivo de reduzir o volume de resíduos a ser disposto no aterro municipal, permitindo também que os catadores possam trabalhar de maneira mais digna, além de ser uma alternativa de geração de renda para a manutenção e sobrevivência de muitas famílias que retiram seu sustento da coleta e venda de materiais recicláveis, contribuindo também para preservação ambiental.

A geração de resíduos sólidos e o problema da destinação final do lixo

Nos últimos anos o crescente uso de produtos menos duráveis e/ou descartáveis, tem provocado um significativo aumento da quantidade de resíduos sólidos. Os Resíduos Sólidos Urbanos (R S U ’s), vulgarmente denominados por lixo urbano, são resultantes das atividades domésticas, comerciais e industriais da sociedade. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos das localidades.

Esses resíduos podem ser classificados como matéria orgânica – proveniente de restos de comida, de sua preparação e limpeza - e os conhecidos como recicláveis - papel, papelão, plásticos, vidros, metais e outros, tais como: roupas, resíduos de informática e eletrônico.

Proveniente do latim lix, que significa cinzas ou lixívia, a palavra lixo é usada para se referir a todo material descartado pela sociedade, principalmente aqueles gerados domesticamente.

Entre 2010 e 2019, a geração de Resíduo Sólido Urbano – RSU no Brasil registrou considerável incremento, passando de 67 milhões para 79 milhões de tonelada por ano. Por sua vez, a geração per capita aumentou de 348 kg/ ano para 379 kg/ano, e, segundo dados SINIR no ano de 2019, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 2.181 possuíam aterros sanitários, e 1.807, disponibilizavam os resíduos em lixão ou aterro controlado.

Vale ressaltar que

Desde 1998, o uso de lixões tornou-se crime ambiental (Lei 9.605). Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, tornou-se obrigatório tratar os resíduos passíveis de recuperação e depositar nos aterros sanitários apenas os rejeitos. Há, portanto, riscos de penalização para os gestores (pessoa física ou jurídica) por manterem lixões. Por outro lado, o encerramento de um lixão abre um leque de oportunidades para o aperfeiçoamento da gestão dos resíduos do município.(BRASIL, Ministério do desenvolvimento Regional, 2020)

Segundo dados recentes da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), diante das novas dinâmicas sociais, no ano de 2020, a geração de RSU no país sofreu influência direta da pandemia da COVID-19, os descartes diários passaram a acontecer nas residências, tendo alcançado um total de aproximadamente 82,5 milhões de toneladas geradas, perfazendo um total diário de 225.965 toneladas. Em relação a população brasileira atual, entende se que cada brasileiro gerou, em média, 1,07 kg de resíduo por dia.

Estudos realizados recentemente dão conta que os brasileiros jogam fora cerca de 76 milhões de toneladas de lixo – 30% poderiam ser reaproveitados, mas só 3% vão para a reciclagem. Embora nos últimos anos os programas de reciclagem aumentaram de 81 para mais de 900. Mas isso não representa nem 20% das cidades. [9]

Embora a quantidade de resíduos coletados tenha crescido em todas as regiões do país, por conta da Lei nº 12.305/2010, passando de cerca de 59 milhões de toneladas em 2010 para 72,7 milhões de toneladas e, no mesmo período, a cobertura de coleta passou de 88% para 92%, ainda é pequeno o seu aproveitamento. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrelpe (2022), em 2022 o país registrou um total de 76,1 milhões de toneladas coletadas, levando a uma cobertura de coleta de 93%.

Em recente levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), até 2050, o Brasil observará um aumento de quase 50% no montante de RSU, em comparação ao ano base de 2019 na geração de resíduos. Isso significa que o brasileiro produzira mais resíduos, Estima se que o país alcançará uma geração de 100 milhões de toneladas de RSU em 2033, marca que traz um chamado urgente por políticas públicas mais incisivas de estímulo a não geração e à reutilização de materiais, etapas iniciais e prioritárias na hierarquia da gestão preconizada pela PNRS.

Ainda, segundo pesquisa do IBGE em parceria com a Abrelpe, realizada entre os anos de 2013 a 2014, a quantidade de resíduos sólidos urbanos produzidos pelos brasileiros diariamente é de cerca de 1, 062 kg por habitante, gerando total nacional de 215. 297 toneladas diárias [10]·. Enquanto cada brasileiro produz diariamente cerca de 1.062 kg de lixo sólido, a quantidade de lixo reciclável que é recuperada, seja na coleta seletiva, seja por Trabalhadores da Coleta e seleção de Materiais Recicláveis, resulta em 3,5%, ou seja, para cada 10 kg de resíduo disponibilizado para a coleta, apenas 350 gramas são coletadas de forma seletiva, donde se conclui que a prática da coleta seletiva no país, embora apresente avanços razoáveis, ainda se encontra num patamar muito baixo [11]

É importante frisar que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, previa o fechamento dos lixões até agosto de 2014, cabendo aos aterros sanitários receberem resíduos que não pudessem ser reaproveitados. Tem se que o problema da destinação final do lixo está associado também a falta de preparação da maioria das prefeituras brasileiras, que operam com lixões a céu aberto, faltando recursos e tecnologia para investimento em aterros sanitários oficias e licenciados pelos órgãos ambientais.

No Brasil, para alcançar o patamar onde prevalece a gestão sustentável dos resíduos, há inúmeras barreiras a enfrentar. A estrutura descentralizada, que tem o município como principal responsável pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, desponta como um dos maiores desafios, pois cerca de 70% dos municípios brasileiros tem menos de 20 mil habitantes, porte este que inviabiliza a sustentabilidade de alguns serviços. Além disso, os municípios de menor porte historicamente enfrentam dificuldades com a insuficiente capacidade técnica, institucional e financeira para uma gestão eficiente da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. (BRASIL, Ministério do desenvolvimento Regional, 2020)

Embora as tecnologias necessárias para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estejam disponíveis no Brasil, os custos e a falta de uma maior integração na gestão dos RSU têm sido apontados por especialistas como os motivos para esse comportamento. Enquanto em países que já resolveram ou estão em vias de solucionar o problema dos RSU não apenas os aterros sanitários, mas também incineradores e biodigestores para geração de energia sejam tecnologias bastante comuns, no Brasil, dada à falta de uma gestão unificada de RSU, os desafios permanecem praticamente os mesmos anteriores à PNRS.

A disposição final é uma das alternativas de destinação final ambientalmente adequada previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), desde que observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados (61%) continua sendo encaminhada para aterros sanitários, com 46,4 milhões de toneladas enviadas para destinação ambientalmente adequada em 2022. Por outro lado, áreas de disposição inadequada, incluindo lixões e aterros controlados, ainda seguem em operação em todas as regiões do país e receberam 39% do total de resíduos coletados, alcançando um total de 29,7 milhões de toneladas com destinação inadequada. ( ABRELPE, 2022)

No que atine à coleta seletiva, as iniciativas que estavam presentes em 56,6% dos municípios em 2010, agora foram registradas em mais de 73% das cidades, mas ainda são bastante incipientes. A falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento.

Segundo dados do Panorama dos resíduos sólidos no Brasil (ABRELPE, 2022),

Em 2021, o número de municípios que apresentaram alguma iniciativa de coleta seletiva foi de 4.183, representando 75,1% do total de municípios do país, quantidade ligeiramente superior àquela verificada em 2020. Importante destacar, porém, que em muitos municípios as atividades de coleta seletiva ainda não abrangem a totalidade da população, podendo ser iniciativas pontuais. As regiões Sul e Sudeste são as que apresentam os maiores percentuais de municípios com iniciativa de coleta seletiva, com mais de 90% dos municípios com alguma iniciativa nesse sentido.

No ano de 2022, foi instituído pelo decreto Federal nº 11.043, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que tem por finalidade apresentar um caminho para se alcançar os objetivos e materializar a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio de diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País.

Além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Assim, metade do lixo gerado deverá deixar de ser aterrado e passará a ser reaproveitado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. Atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados.
[...]
O plano prevê ainda o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil para 25%, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes, bem como possibilita melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais, e representa passo importante no processo de acessão do Brasil à OCDE. A recuperação de resíduos também proporciona redução do consumo de energia e menor emissão de gases de efeito estufa. (BRASIL, SINIR, 2023)

A efetivação da PNRS pelos municípios tem sido de grande importância, não apenas para preservação do meio ambiente, mas também para o desenvolvimento socioeconômico das pessoas engajadas nessas ações, uma vez que estabelece a prioridade no acesso aos recursos da União e os incentivos e financiamentos destinados a serviços e empreendimentos relacionados à gestão de resíduos sólidos aos municípios que implementarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou associações de Trabalhadores da Coleta e seleção de Materiais Recicláveis formadas por pessoas de baixa renda.

É oportuno ressaltar o importante papel do Ministério do Meio Ambiente que com base na PNRS, também promove a elaboração de planos estaduais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e de coleta seletiva. Para que esta ação seja efetiva no que tange à inclusão dos catadores, ela deve ser alinhada ao Programa Pró-catador que já foi regulamentado na forma de decreto presidencial (Decreto 7.405/10) e recentemente melhorado pelo decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023 (Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.)

Tanto a Política Nacional como a Estadual da Bahia no que concerne aos Resíduos Sólidos, tem deixado explicito a preocupação com o destino dos “Catadores” tanto que expõem em seus artigos que antes do encerramento dos lixões – que serão substituídos por aterros sanitários – e da implantação dos planos municipais de coleta seletiva, faz-se necessário um trabalho com os catadores para que sejam sensibilizados, acompanhados, cadastrados, encaminhados para ações de qualificação técnica e assessoria/incubação a fim de constituírem e/ou reforçarem suas organizações produtivas.

Recentemente foi instituído pelo Decreto nº 11.414/2023, o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Trata-se de uma recriação do Antigo Programa Pro- Catador e tem por finalidade integração e articulação das ações, dos projetos e dos programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 4º O Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular deverá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a ele aderirem voluntariamente por meio de termo de adesão.
[...]
§ 2º Os entes federativos que aderirem ao Programa deverão apresentar plano de ação que contemple ações a serem realizadas em âmbito local e regional, como fechamento de lixões, incentivo à criação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular, além de ações de inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O programa acima mencionado visa fortalecer as associações, cooperativas e outras formas de organização popular, buscando a melhoria das condições de trabalho dos envolvidos, da inclusão socioeconômica e da expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, reutilização, reciclagem, logística reversa e Educação ambiental. (BRASIL, 2023)

A atuação dos Trabalhadores da Coleta de Materiais Recicláveis no município de Poções- BA frente a política nacional de resíduos sólidos

Poções é um município baiano, localizado na microrregião de Vitória da conquista, com uma população estimada em 48.293 pessoas,(segundo senso do IBGE realizado no ano de 2022) . Trata-se de um município de médio porte que possui Lei Orgânica desde o ano de 1990. Um aparato legal que aborda questões importantes ligadas à proteção ambiental, limpeza pública, entre outros assuntos relevantes. Em seu artigo 6º, a Lei Orgânica Municipal (LOM) preconiza ser de competência do município de Poções, dentre outras coisas, a proteção do meio ambiente, combatendo a poluição, garantindo a preservação da natureza, a defesa do solo e recursos naturais, além de promover o saneamento básico e disciplinar a limpeza pública e a coleta de lixo.

A lei Orgânica do município de Poções (LOM, 1990), embora não seja tão recente e não tenha sofrido alterações importantes, ainda coaduna com a Política Estadual de Residuos Solidos da Bahia, que estabelece metas para a erradicação de lixões e requalificação de aterros, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, uma vez que são proibidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos algumas atividades, em especial a de catação, [12] articulando, com as gestões municipais, projetos de inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, na hipótese de fechamento de lixões.

Atualmente no município de Poções a coleta dos materiais recicláveis vem sendo realizada por catadores autônomos, e uma pequena parte, organizados que utilizam carrinhos manuais, veículos, sacolas e carrocinhas com tração animal. Uma boa quantidade de catadores ainda trabalha de forma individualizada, sem a utilização de equipamentos de proteção e sem um local adequado para armazenar os materiais que coletam.

Essa forma de trabalho ocasiona riscos à saúde dos catadores, de seus familiares e da população em geral, uma vez que a disposição inadequada do lixo contribui para a proliferação de animais peçonhentos e transmissores de doenças, podendo causar graves epidemias que ceifam vidas e oneram os cofres públicos.

Em se tratando da potencialidade do Município de Poções na geração de resíduos sólidos recicláveis, segundo estudo gravimétrico realizado no ano de 2010 cerca de 22% de todo o lixo poçoense é composto de materiais recicláveis- papel, papelão, tetrapack, vidro, plástico mole, plástico duro, pet, lata de alumínio, ferro e metais. Demonstrando assim um potencial bom do município na reutilização desses materiais por intermédio da triagem/separação, beneficiamento e venda.

As toneladas de materiais recicláveis que são coletadas no processo de coleta seletiva são recicladas. Assim, aquilo que poderia ser descartado indevidamente no solo, em lixões e aterros, encontra outro destino com a reutilização e reciclagem, não esquecendo que a coleta seletiva fomenta a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, em lixões ou em situação de rua.

Por sua vez, os Trabalhadores da Coleta e seleção de Materiais Recicláveis, ainda, são tidos como parte de um grande contingente da população que não é enxergada pela sociedade e pelo Poder Público, uma vez que a maioria trabalha e vive no anonimato.

Vale ressaltar que os catadores alimentam poderosos setores industriais com matéria prima barata alivia os custos da limpeza pública com cada tonelada de materiais que retiram das ruas e asseguram que o equilíbrio ambiental nas cidades não se deteriore de uma vez por todas (WALDMAN,2009).

Deve ser levado em conta que esses materiais retirados do lixo traz uma série de vantagens:

  1. Econômicas- Diminuição dos resíduos que é destinado ao lixão do município de Poções, exigindo menor demanda da natureza e também que a prefeitura tenha que gastar dinheiro com novos espaços e transporte de resíduos.
  2. Social- Outro ganho é o social, uma vez que os materiais recicláveis serão colhidos pelos “catadores” e encaminhados para central de triagem mantida por eles em parceria com o Poder Público Municipal, dispondo assim de um trabalho mais digno do que vasculhar recicláveis desordenadamente pelas ruas e no lixão, bem como a eliminação de intermediadores no processo de vendagem promovendo o melhor valor agregado ao material a ser reciclado.
  3. Ambiental- Diminuição do volume de lixo enviado ao aterro; Redução do desperdício de energia; Economia de meteria prima, entre outros benefícios.

Outro dado considerável é sem dúvida, a ideia de desenvolvimento sustentável, tal expressão foi criada na Conferência de Mundial de Meio Ambiente realizada em 1972 em Estolcomo e se define como sendo o desenvolvimento embasado nas necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de responder às suas próprias necessidades, logo, o desenvolvimento sustentável seria uma forma de conciliar com as atividades econômicas e preservar o Meio Ambiente.

Por conta disso, o município de Poções urge em cumprir as diretrizes da PNRS, em especial as referentes a Implantação e formalização da Coleta Seletiva Solidária, fazendo cumprir os prazos e metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para o lixão, bem como a eliminação desse lixão com a implantação do aterro municipal, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; [13] dessa localidade.

Faz se importante lembrar que em geral, os serviços de limpeza pública absorvem entre 7% e 15% dos recursos de um orçamento municipal, dos quais 50% são destinados a coleta e ao transporte do lixo. É chamada a atenção para o fato de que um bom gerenciamento desses serviços representa a boa aceitação da administração municipal por parte da população. Sem contar que a sua otimização por intermédio da Coleta Seletiva leva a uma economia significativa dos recursos públicos.

Resta ao Poder Público Poçõense o importante papel de informar, educar e oferece infra-estrutura para os cidadãos se mobilizarem num esforço de mudança de hábitos e de união em iniciativas coletivas para que a coleta seletiva possa ser vista para além dos aspectos de preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis. Para tanto, também é importante manter os dados atualizados nos sistemas do governo federal que trata das informações referentes a saneamento básico e disposição dos resíduos sólidos, como por exemplo, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS Série Histórica) e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), importantes ferramentas que sistematizam e integram dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil. O que se observou é que o município de Poções não possui dados atualizados nessas ferramentas, e, sem as informações atualizadas, fica mais difícil conseguir recursos federais.

Recomenda ao gestor municipal que considere a possibilidade de adesão ao “Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular” uma vez que essa ação tende a contribuir com a soma de esforços pela inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e tem a finalidade de promover a geração de trabalho e renda e cidadania de catadoras e catadores, além do reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem, estimulando a inclusão desses trabalhadores que se dedicam individualmente às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos. (BRASIL, 2023)

O incentivo e apoio por parte do poder público poçoense a projetos voltados a coleta seletiva e à reciclagem, trará grandes benefícios sociais e ambientais, uma vez que, essas ações além de contribuir com a diminuição dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelos Resíduos Sólidos Urbanos, é também uma importante fonte de renda para os trabalhadores da Coleta e Seleção de Materiais Recicláveis, que com seu trabalho diminui o descarte inadequado de resíduos, que podem ser reciclados e reutilizados, promovendo a disciplina das funções de gestão desses resíduos para que se tenha uma destinação adequada.

Neste mesmo sentido, a Lei nº 12.932 de 07/01/2014-Política Estadual de Residuos Solidos, tem sido uma importante ferramenta, no apoio à integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de gestão dos resíduos sólidos, reconhecendo a atuação desses indivíduos nos processos de coleta seletiva, de logística reversa e de educação ambiental, sem prejuízo do desenvolvimento de políticas que propiciem alternativas de inserção socioeconômica dos catadores baianos. [14]

Vale ressaltar que outro dispositivo, a Lei Federal nº 11.445/2007, permite que o poder público municipal contrate cooperativas e associações de catadores, com dispensa de licitação, para a realização de serviço de coleta de resíduos sólidos nos municípios. No seu artigo 2º, § 3º, dispõe o seguinte:

§ 3º Para os fins do inciso VIII do caput, consideram-se também prestadoras do serviço público de manejo de resíduos sólidos as associações ou cooperativas, formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, que executam coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.

Atualmente, Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu o “Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, deve ser vista como uma importante ferramenta no tocante ao sistema de parcerias entre os Poderes Públicos federal, estaduais, distrital e municipais, pois, conforme esse dispositivo legal, esses entes poderão firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si, com o objetivo de promover o cadastramento das famílias de baixa renda de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com a marcação na categoria correspondente; conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para a contratação pública às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelos serviços municipais, distrital e consorciados de limpeza urbana, nos termos do Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015; e instituir e manter comitês intersetoriais com composição espelhada, quando possível, na composição do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.( BRASIL, 2023)

Acompanhando as mudanças na legislação federal, governador da Bahia, recentemente expediu o Decreto nº 22.091 de 09 de junho de 2023, que instituiu os Comitês Gestor e Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, coadunando com os dispositivos do Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, demonstrando assim, a preocupação do Poder Público Estadual em acompanhar os projetos que possam favorecer a Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Nota-se que o Poder Público Estadual tem acompanhado as normativas federais no que diz respeito a destinação final dos resíduos sólido e a inclusão dos trabalhadores deste importante setor, estabelecendo diretrizes que tem por finalidade

promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos estaduais, regionais e municipais sobre as condições socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas do Estado e das demais esferas do Poder Público;(BAHIA, Decreto nº 22.091. 2023).

Resta lembrar que o Brasil possui legislação bastante para atender os requisitos para o embasamento destinado a criação de projetos que objetivem o incentivo voltado a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, no entanto, se faz necessário que o poder Público, principalmente o municipal, busque alternativas possíveis para que possa atender as necessidades dos trabalhadores, promovendo a geração de emprego e renda para os munícipes e em contrapartida, contribuindo para preservação do meio ambiente .

Considerações finais

Mais uma vez, vale ressaltar a importância do gestor público na promoção de estudos, articulação, desenvolvimento e execução de ações para definir a Política para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, pois, como já foi abordado neste artigo, para que os projetos voltados para a inclusão socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, sejam implementados o poder público local deve apresentar planos que contemplem ações a serem realizadas. No caso do município de Poções, até que seja encerrado o lixão municipal, caberá ao Poder Público Local criar estratégias para aquisição e aplicação de recursos, incentivando e colaborando com à criação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular, além de promover ações que estabeleçam a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, acompanhando o estabelecido na legislação Federal e Estadual.

Além disso, deve ser levado em consideração o controle social na implementação de políticas publicas voltadas a preservação do meio ambiente, de modo que sejam geradas ações que favoreçam a participação e controle social, dentre tantas, a implantação e mantença daquelas voltadas à separação de materiais recicláveis, resultando na facilitação da coleta seletiva, considerando as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública no município de Poções, e o mais importante, “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” [15]

Por fim, entende se que a Coleta Seletiva, além de gerar emprego e renda, também é responsável por ganhos socioambientais, uma vez que contribui com a diminuição do volume de resíduos sólidos destinados ao aterro, aumentando assim a vida útil deste e evitando a utilização de novas áreas para a disposição final dos resíduos, contribuindo também para a redução do consumo de recursos naturais, já que por meio da reciclagem os materiais que seriam inutilizados voltam para o processo produtivo.

Referências bibliográficas

ABRELPE, 2022, PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL,. Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. disponível em: https://iberbrasil.org.br/blog/2022/12/06/panorama-dos-residuos-solidos-no-brasil 2022/#:~:text=para%20acessar%20o%20material%20na,org.br%2fpanorama%2f. acesso em 23 jun. 2023

AGENDA 21. Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1997.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental.11ªedição,Rio de Janeiro: Lumen Juris,2008.

BAHIA, Palácio do Governo do Estado. Decreto nº 22.091 de 09 de junho de 2023.Institui os Comitês Gestor e Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ba/decreton22091-2023-bahia-institui-os-comites-gestoreexecutivo-pa.... Acesso em 24 jun 2023

BARRETO JUNIOR, Luis Fernando Cabral. Fim dos lixões não pode esperar.Valor Econômico, Opinião, p. A12.

BESEN , G. R..Programas municipais de coleta seletiva em parceria com organizações de catadores na Região Metropolitana de São Paulo: desafios e perspectivas. 2006. Tese (Mestrado em Ciências- Saúde Ambiental) - Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-24062006-112335/pt-br.phpa .acesso em 19 de outubro de 2021.

BESEN, G. R; GÜNTHER, W. M. R.; RODRIGUEZ, A. C.; BRASIL, A. L. Resíduos sólidos: vulnerabilidades e perspectivas. In: SALDIVA P. et al. Meio Ambiente e Saúde: o desafio das metrópoles, Editora Ex Libris, 200 p. São Paulo, 2011.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/ConstituicaoCompilado.htm

BRASIL, Ministério do desenvolvimento Regional, ROTEIRO PARA ENCERRAMENTO DOS LIXÕES: Apoio para tomada de decisões. Brasília. 2020.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental. Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022 .

BRASIL, Secretaria Geral do Governo Federal. DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, Institui o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreton11.414-de-13-de-fevereiro-de-2023-464158550. Acesso em 20 jun 2023.

BRASIL, RESOLUÇÃO CONAMA nº 275: Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS: Coleta de Dados 2013 de Poções Bahia. Brasília: 2015.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 12.305. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 03 de ago. 2010

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 6.938. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 31 de ago. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm acesso em 15 de outubro de 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.795. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educacao Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 27 de abr. 1999.

BURSZTYN, Maria Augusta; BURSZTYN, Marcel. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Garamond universitária, 2013.

CÂNDIDO, Carla Valéria Lima, Plano de Gerenciamento Integrado de Coleta Seletiva – PGICS Belo Horizonte : Fundação Estadual do Meio Ambiente : Fundação Israel Pinheiro, 2009.

COMPROMISSO EMPRESARIAL PARA RECICLAGEM – CEMPRE. Pesquisa Ciclosoft, 2010. São Paulo: CEMPRE. Disponível em: http://www.cempre.org.br/ciclosoft_2010.php . Acesso em: 15 de outubro de 2015.

FUZARO, João Antonio e Wolmer, Fernando Antonio (2001). CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Compêndio sobre tratamento e disposição de resíduos sólidos. São Paulo.

FUZARO, João Antonio. Coleta Seletiva para prefeituras.4a Ed. São Paulo: SMA/CPLEA, 2005

GRIPPI, Sidney. Lixo: Reciclagem e sua História. 2ª ed. RJ. Editora Moderna, 2006.

HÖEWELl, Indian M. (1998). CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem – Viva o Meio Ambiente com Arte na Era da Reciclagem. 3 ed. Florianópolis.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Disponível em: http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=292510&search=||infogr%E1ficos:-informa%E7%F5es-completas.

LUSTOSA. Maria Cecilia Junqueira. Novos hábitos, velhos padrões de consumo: possibilidades na pós-pandemia do COVID-19. In Covid-19, meio ambiente e políticas públicas. Orgs. Carlos Eduardo Frickmann Young; João Felippe Cury Marinho Mathias. São Paulo: Hucitec, 2020.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MINISTÉRIO DAS CIDADES – SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS. Disponível em: http://www.snis.gov.br.

MOTA, S. Introdução a Engenharia Ambiental. 3ª edição, Rio de Janeiro: ABES, 2003.

OLIVEIRA, José Flávio de (coord.). Guia Pedagógico do Lixo. 4 ed. São Paulo: SMA, 2003.100 p.

QUEIROZ JÚNIOR, A. B. de; BEZERRA, J. M.; COSTA, T. T. da; ROQUE, F. S.; NOBRE, S. B.; COSTA, H. C. G. Projeções de cenários de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em um municipio do semiarido do Nordeste do Brasil. Gaia Scientia, [S. l.], v. 15, n. 1, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1981-1268.2021v15n1.56200. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/gaia/article/view/56200. Acesso em: 16 jun. 2022.

RIBEIRO, Helena; BESEN, Gina Rizpah. Panorama da Coleta Seletiva no Brasil: Desafios e Perspectiva a partir de Três Estudos de Caso. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente - v.2, n.4, Artigo 1, ago 2007.

WALDMAN, Maurício. Lixo-Problema que pode ser a solução: Cultura Verde. São Paulo, 2009

WWF. Relatório Planeta Vivo 2010 – Biodiversidade, biocapacidade e desenvolvimento, [S.I.: s.n.], 122 p. 2010.


[1] ( https://www.worldometers.info/world-population/#pastfuture)

[2] A primeira experiência de coleta seletiva no Brasil ocorreu em 1985, em Niterói (RJ).

[3] Ao mencionar a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, estamos diante da tutela, mas não só no sentido de proteção de uma melhor qualidade de vida da sociedade atual, como inclusive das futuras gerações, caracterizando dessa maneira, o sentimento de solidariedade

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Constituição /Constituição.htm

[5] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[6] CBO 5192 :Trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável- Os trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável são responsáveis por coletar material reciclável e reaproveitável, vender material coletado,selecionar material coletado,preparar o material para expedição, realizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho de reciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança.

[7] Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023- Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis - pessoas físicas que se dedicam, individualmente ou por meio de cooperativas, associações ou outras formas de organização popular, às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis;

[8] http://www.lixo.com.br/content/view/133/240/

[9] http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/04/apenas-3-de-todoolixo-produzido-no-brasilerecicl...

[10] http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf

[11] Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos /2013, feito pelo Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS).

[12] Lei nº 12.932/de 07/01/2014. Art. 20. V - metas para a erradicação de lixões e requalificação de aterros, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI - diretrizes para a implantação de coleta seletiva;

Art. 63. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:

[...]II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 20 desta Lei

[13] Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

[...]

III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;

[14] Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Residuos Solidos - PERS, dispondo sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e estabelece normas relativas à gestão e ao gerenciamento integrados de resíduos sólidos, em regime de cooperação com o setor público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil.

Art 20, V estabelece- metas para a erradicação de lixões e requalificação de aterros, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

[15] Lei 12.305/2010 Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

[...]

VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

  • Sobre o autorAinda bem que Deus não me dá tudo o que eu quero...
  • Publicações6
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-atuacao-dos-trabalhadores-da-coleta-de-materiais-reciclaveis-no-municipio-de-pocoes-ba-frente-a-politica-nacional-de-residuos-solidos/1875952240

Informações relacionadas

Eliana Alves Moretti Vieira, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

A presença do trabalho escravo na sociedade brasileira contemporânea

[Modelo] Reclamação Trabalhista Insalubridade por Lixo Urbano

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-25.2015.5.06.0015

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-97.2020.5.23.0036 MT

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-18.2015.5.17.0005

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)