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1 de Maio de 2024

"A Defensoria Pública não é estepe de advogado, Doutor!"

A advocacia não é, não precisa e nem pretende ser a “sombra” de qualquer outra instituição da carreira jurídica brasileira, porém, alguns poucos insistem em não aceitar essa realidade.

Publicado por Diego Brandão
há 7 anos

A Defensoria Pblica no estepe de advogado Doutor

No artigo de hoje, irei compartilhar com os amigos do Jusbrasil uma situação inusitada que vivenciei quando da atuação em uma audiência criminal neste mês de março. Acredito que a realidade pela qual passei merece ser comunicada no meio jurídico, pois outros colegas podem ter vivido ou presenciado cena parecida, e por isso dar transparência a fatos como esse parece ser recomendável.

Pois bem. Tudo começou quando fui procurado por uma mulher, em meu escritório no interior do estado da Bahia, para tratar de assunto jurídico referente a um familiar dela. A senhora, de aparência simples e com um semblante cansado, passou a me relatar o caso de seu irmão, informando que ele teria ido morar no estado do Rio de Janeiro há meses, juntamente com sua filha menor de idade e companheira, onde pretendia construir uma nova história e buscar melhores condições de vida.

Ainda durante o seu relato, a referida mulher, que logo passaria a ser minha cliente, disse, contudo, que tomou conhecimento, no início de 2017, que seu irmão teria sido preso em flagrante sob a acusação de ser o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Quissamã-RJ, localizada na microrregião de Macaé-RJ, no Norte Fluminense, e por essa razão permanecia no cárcere desde então, e que tal situação perdurava desde 22/12/2016, aproximadamente. Para além disso, nada mais a cliente sabia informar, absolutamente nada!

Diante das informações mínimas que a cliente possuía, e ciente de que a tarefa não seria fácil (eis que a pessoa da qual falávamos estava encarcerada em outro estado da Federação e em local desconhecido até mesmo dos seus familiares), passei a abrir consultas no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, usando os dados pessoais básicos do recluso.

Feitas as buscar, localizei o número do processo de uma pessoa com o mesmo nome que o irmão de minha cliente, com informações que se aproximavam bastante dos dados que a ela foram passados. O fato é que, após essas diligências, foi possível descobrir e apresentar à família do preso onde tramitava o processo criminal, que era na Comarca de Quissamã-RJ (isso já era até previsível, diante da regra de distribuição da competência, pelo lugar da infração); a data, horário e local da audiência de instrução; que ao réu havia sido nomeada uma defensora pública; e qual era o andamento da ação penal até aquele momento.

Diante disso, ficou ajustado que a família contrataria os meus serviços para prestar apenas e tão somente assessoria e acompanhamento extrajudiciais ao preso, mas não para assumir a causa e sustentar tese jurídica em defesa do réu na audiência já designada, eis que a cliente concordou que, por ter tomado conhecimento da existência do processo há apenas 10 (dez) dias da assentada instrutória e sem ter tido contato prévio com o acusado, nenhum advogado conseguiria fazer bem o seu trabalho nessas condições. Todas essas informações sobre os limites da atuação no caso, como sempre tenho a cautela de fazer, constaram da procuração e do contrato.

Após embarcar da Bahia até o estado do Rio de Janeiro, dirige-me por terra do aeroporto da capital até a comarca de Quissamã-RJ, para cumprir o compromisso assumido com a família do preso. Ao chegar ao fórum local, por questões éticas e cumprindo um dever de ofício, procurei a defensora pública que estava à frente do caso e me apresentei como sendo o advogado da família do assistido que teria audiência criminal naquele dia, e que a minha missão ali era apenas dialogar com o preso; colher informações sobre o seu estado de saúde; condições na prisão; detalhes sobre o fato ocorrido; expectativa de futuro; e, acima de tudo, sinalizar para ele que sua família estava atenta a tudo e extremamente empenhada em ajudá-lo, apesar da distância e das limitações de ordem financeira. Na oportunidade, mostrei a procuração outorgada pela genitora do preso com os limites da minha atuação naquela Comarca, tendo a jovem defensora pública compreendido a situação e até solicitou as cópias do dossiê que organizei com documentos pessoais do preso e outras provas, o que foi prontamente atendido. Considerei esse primeiro contato, portanto, cortez e digno de uma profissional que se propõe a exercer adequadamente um cargo tão importante e essencial como o de defensor público.

Acontece, entretanto, que minutos antes do início da audiência, essa mesma defensora pública passou a insinuar que declinaria a defesa do seu assistido para mim (o advogado contratado pela família do preso para a prática de ato específico e extraprocessual, situação da qual ela própria tinha conhecimento), passando a dizer, também, que seria dever meu fazer a defesa do acusado, sob pena de ela me representar no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por suposta infração disciplinar, além de que, ainda segundo a defensora, o réu teria dito que queria que eu patrocinasse a causa, e não ela, informação essa desmentida em mesa de audiência pelo próprio assistido, quando indagado pela juíza, diante da promotora de justiça, servidores e público em geral.

O mais grave ocorreu antes do início da sobredita audiência. Já com o comportamento diferente daquele inicialmente apresentado, e após ter dito que não atuaria mais no caso daquele assistido, a defensora pública verbalizou a célebre e infeliz frase: “a Defensoria Pública não é estepe de advogado, Doutor!”, dirigindo a palavra a mim e diante do público presente, no intervalo de uma audiência para a outra. Logo em seguida, a defensora retirou-se do local, apressadamente.

Surpreso com tamanho e inaceitável despreparo, sobretudo emocional, imediatamente retruquei àquela afirmação, deixando claro o engano cometido pela defensora e que o comportamento demonstrado por ela teria sido “deselegante”, o que repeti por mais de uma vez.

Feito esse relato, é hora de pontuar que o presente texto busca discutir a qualidade da relação profissional existente entre essas duas importantes carreiras jurídicas: a Advocacia e a Defensoria Pública.

O comportamento demonstrado pela defensora no episódio aqui narrado não parece ser digno de alguém que respeite o cargo que exerce, tampouco que saiba tratar com urbanidade aqueles que necessitam dos seus serviços. Dispensar, sem justificativa alguma, tratamento grosseiro ao advogado no exercício do seu mister, é tarefa que merece repreensão, ainda mais quando tal ofensa provém de uma defensora pública. Se assim ela trata o advogado, que conhece os meios adequados de correição de sua conduta, então como deve tratar os seus assistidos na Defensoria e fora dela?

Ainda na época em que era estudante, na década passada, tive a honra de ser aprovado na seleção da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para o estágio remunerado daquela Instituição. Prova com qualidade técnica digna da grandeza da Defensoria, e com remuneração razoável para um estudante universitário, o certame reuniu (como de costume), uma massa considerável de acadêmicos para disputar pouquíssimas vagas, o que até hoje faz dessa seleção uma das mais concorridas no estado da Bahia. Tudo isso, não se pode deixar de reconhecer, dar-se porque os estudantes de Direito veem na Defensoria uma provável carreira jurídica a ser seguida, tanto pela função social que ela exercer frente à Justiça, como também pelo seu fortalecimento estrutural ocorrido nos últimos anos, com a aprovação, pelo Congresso Nacional e assembleias legislativas de muitos estados, de importantes leis que alavancaram a carreira e a tornaram ainda mais digna e necessária.

Por outro lado, hoje, como advogado militante, pude comprovar que a advocacia é um importante instrumento de transformação da vida das pessoas que dela necessitam, sejam elas dotadas de fortuna ou simplesmente pobres. Não é exagero dizer que a advocacia é uma das mais encantadoras carreiras jurídicas (senão a maior delas), sendo o advogado, no Brasil, o único profissional liberal citado pelo texto da Constituição Federal (e isso ocorre por 18 vezes), o que demonstra a grandeza social que essa carreira representa para o fortalecimento do País como uma nação civilizada e próspera. Logo, não poderia a advocacia, profissão de notáveis como Rui Barbosa, Sobral Pinto, Teixeira de Freitas, Luiz Gama, entre outros, deixar de merecer o devido respeito por parte daqueles que a ela se opõem no debate das causas ou a ela se integram, por ter sido essa a vontade do Constituinte e o desejo da sociedade.

Assim sendo, tanto a Advocacia quanto a Defensoria Pública exercem função indispensável ao acesso e à administração da Justiça, tratando-se de carreiras que se complementam em busca de um único propósito, devendo os seus integrantes atuar com urbanidade, qualidade, afinco e reciprocidade no desempenho do seu mister, a fim de evitar que ocorram situações de embate e desconforto como essa relatada no texto (que hoje raramente se vê), pois não contribuem para alcançar o principal objetivo de ambas carreiras: a melhoria da prestação jurisdicional.

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28 Comentários

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Infelizmente, há pouco tempo fui usada comO "estepe" para um Defensor Público em um processo previdenciário, em que já praticamente terminado o processo, com sentença, recurso e até contrarrazões já devidamente apresentados, eis que minha querida cliente resolveu nomear um Defensor Público, que, sem pestanejar se "aboletou" das minhas contrarrazões para fazer jus aos dignos honorários de sucumbência; diante de tal petulância, peticionei ao juízo informando sobre o ocorrido e pedindo que os honorários de sucumbência fossem arbitrados a mim (pois foi minha toda a ARTE do processo, que já encontrava em fase de julgamento em 2ª instância) e PASMEM!!! o juiz negou o meu pedido arbitrando os honorários de sucumbência ao Defensor Público. Claro que cobrei o valor referente ao honorários contratuais da cliente, que falou que ia pagar mas que ia me denunciar na OAB, pois a irmã da igreja falou que ela tinha direito de advogado GRÁTIS.
Resultado: tive que representar contra meu colega Defensor Público ao Tribunal de Ética da OAB, e aguardo as cenas dos próximos capítulos.... continuar lendo

E não recorreu da decisão sobre os sucumbenciais? Fiquei curioso! continuar lendo

J. Dom. Moreira Neto, recorri e da mesma forma, foi negado, por uma juíza federal que tem aqui em Goiás que se quer lê o recursos, quando vê que foi improcedente, apenas "mantêm a decisão pelos próprios fundamentos". Curioso foi o INSS ter perdido o prazo para recorrer e o juiz expediu o RPV; se eles tivessem recorrido a tempo, me ajudaria e muito. continuar lendo

Infelizmente, há defensores publicos que, realmente, se sentem superiores aos advogados privados ou ofendem-se, sem razão, quando a família contrata um profissional para acompanhar ou mesmo assumir as causas que o pobre coitado que procurou pela defensoria não podia contratar. Lamentável a postura daquela defensora pública. continuar lendo

Obrigado pelo comentário, Edson Ribeiro. continuar lendo

Perfeito!!!

Sua postura e profissionalismo, nos faz orgulhar da nossa profissão escolhida, precisamos de mais profissionais como você, doutor.

Parabéns. continuar lendo

Obrigado, Dra.

Penso ser necessário manter sempre a postura reta diante de situações como essas. A serenidade é o melhor caminho a seguir. continuar lendo

Com certeza a Defensora Pública em questão já fora acometida do sentimento de superioridade em relação aos advogados. Surpreso ? Não estou. A mesma conduta é verificada na maioria das relações que temos com Juízes e promotores. Eu até gosto, pois contra ataco também. E olhe, temos argumentos fortes para combater esse tipo de conduta. Além do reconhecimento da sociedade do qual dispomos, não buscamos satisfazer nosso ego tentando diminuir as pessoas, e não necessitamos do salário do governo para viver. E por aí vai. continuar lendo

Carlos,

Parabéns pela lucidez do comentário. continuar lendo