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6 de Maio de 2024

A dificuldade dos candidatos para contestarem as avaliações da Banca Examinadora

há 8 anos

Muitos candidatos passam pela angustiante situação de responder uma questão, ou algumas questões, de forma correta e sua resposta não ser considerada pela banca. Por vezes, o quesito é avaliado, mas a pontuação auferida é ínfima perto do valor real do conteúdo ali esposado.

E o que fazer? É sempre direito do concurseiro interpor um recurso administrativo questionando a interpretação da banca. Contudo, o que vemos comumente é que estes recursos, são feitos pelos candidatos de maneira pro-form, apenas para declarar sua insatisfação e invariavelmente não logram êxito.

É justo dizer que as vezes mesmo os recursos feitos de forma bem embasada, são solenemente desconsiderados e a banca se limita a enviar uma resposta praticamente automática ao candidato mantendo sua avaliação.

Ainda assim, recomendamos que o candidato sempre se esmere para fazer um recurso administrativo da forma mais técnica e bem fundamentada possível, não descrer da validade de tal ato, haja vista que esta é a sua maior possibilidade de reverter o posicionamento da Banca atualmente.

Infelizmente o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente na RE 632853, se posicionou de maneira claramente protetiva, visando evitar um número ainda maior de demandas no judiciário, declarando que: “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.”Entende-se por critérios a forma de corrigir as questões dos candidatos.

Partindo da premissa que tal ato (correção das provas) é de competência exclusiva do poder executivo, em seu mister da administração pública, o judiciário se isentou da tarefa de rever as correções feitas pelas bancas de concurso, sob o fundamento de que isto violaria o princípio da separação dos poderes.

Posição cômoda, mas extremamente questionável, considerando o princípio constitucional de acesso ao judiciário que de forma muito clara se encontra expresso no artigo , inciso XXXV da Carta Magna: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

A referida decisão da Pretório Excelso, com maxima venia, reduz o princípio da acesso ao Judiciário a um engodo, visto que o candidato poderá ingressar com a ação, mas seu pleito não será avaliado. Desta feita, os candidatos são achincalhados com decisões ditatoriais das bancas, sem vislumbrar meios de se socorrer ao judiciário em tais situações.

É opinião desta autora que, se o candidato responde de forma similar, coerente com o gabarito e a banca não considera tal resposta correta, se está diante de uma ilegalidade. O Edital é a lei do concurso, a cada fase é publicado novo edital, o gabarito é um edital, ele deve ser observado e respeitado.

Estamos com uma ação em andamento na qual defendemos essa tese e almejamos lograr êxito. Vez que, fora essa possibilidade, o candidato fica totalmente refém da banca, que pode selar o fim de todo um longo trajeto de esforços e dedicação, ao seu alvitre. Não se pode concordar com tal estado de coisa absolutamente inconstitucional!

Candidato lute por seus direitos. Não desista dos seus sonhos.

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2 Comentários

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Concordo plenamente com as considerações da nobre colega no que diz respeito a essa problemática, e sobre o tema sugiro ainda a leitura de dois artigos:

1) Resposta Única sem expressa previsão editalícia quanto à sua exigência em temas não pacíficos:

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-problematica-da-resposta-unica-em-provas-dissertativas-de-concursos-publicosea-ilegalidade-da-sua-cobranca,55030.html

2) Correções Genéricas ou por Atacado no momento de correção recursal pelas Bancas examinadoras:

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=15997

Abraço! continuar lendo

Muito grata pelas indicações! continuar lendo