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4 de Maio de 2024

A importância da adesão do Brasil à Convenção de Contratos Internacionais

Publicado por Roberto Caparroz
há 11 anos

No primeiro semestre deste ano, mais especificamente em 4 março, o Brasil finalmente aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias, conhecida como CISG, na sigla em inglês.

Com essa medida o Brasil se tornou o 79º Estado parte da chamada Convenção de Viena de 1980, que rege os contratos privados internacionais, notadamente aqueles destinados ao comércio internacional.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2012, com a promulgação do Decreto Legislativo n. 538/2012, e a Convenção. Agora ratificada, passará a produzir efeitos no país a partir de 01 de abril de 2014.

Importância

Hoje em dia, a grande maioria das transações internacionais do comércio é regulada pela Convenção de Viena de 1980, o que demonstra a importância da entrada do Brasil neste cenário, pois assim os empresários brasileiros irão se juntar aos seus parceiros comerciais mais relevantes, como China, EUA, Canadá e boa parte das nações européias.

A importância da adesão do Brasil ao modelo previsto pela Convenção decorre do fato que as regras serão uniformemente aplicadas na celebração e interpretação dos contratos, o que, ao longo do tempo, deverá nos trazer muitas vantagens.

Com a entrada em vigor da Convenção no Brasil, os contratos celebrados entre empresários brasileiros e seus clientes ou fornecedores no exterior serão pautados por um modelo uniforme dotado de maior segurança jurídica, além de transparência na definição das cláusulas.

Esse mecanismo será um importante avanço nas relações contratuais entre empresários brasileiros e estrangeiros, que notadamente sempre tiveram algum tipo de receio quanto à aplicação das normas locais nos respectivos acordos.

A ideia de uma padronização, ainda que flexível, em muito deverá contribuir para crescimento das negociações internacionais brasileiras no atual cenário globalizado do comércio.

Isso porque a existência de diferentes regras quanto a compradores e vendedores, prazo de entrega, garantia dos negócios e formas de forma de pagamento, sempre foi um obstáculo razoável à celebração de acordos entre as empresas brasileiras e seus parceiros no exterior.

A doutrina jurídica nacional e o mundo acadêmico sempre defenderam a aprovação da Convenção no nosso território, porque isso é muito importante para fomentar as importações e exportações de produtos, além de tornar o país mais competitivo.

Entre outros benefícios, a Convenção de Viena sobre Contratos, de 1980, também permitirá o crescimento dos procedimentos de arbitragem no Brasil, até porque existe uma grande simpatia do mundo jurídico por essa maneira alternativa de solução de conflitos.

Com a entrada em vigor da Convenção, prevista para abril de 2014, o Brasil se vincula aos seus termos, o que permite a sua aplicação automática quando empresas nacionais contratarem com empresas sediadas nos outros países signatários.

A CISG possui, entre seus principais objetivos, o de promover o desenvolvimento do comércio internacional, reduzindo as barreiras burocráticas os trâmites na discussão judicial dos acordos e, com isso, deve contribuir para o avanço do crescimento econômico do país.

No caso de divergências entre as partes contratantes, a Justiça brasileira deverá aplicar os preceitos da Convenção de Viena para resolver conflitos, a partir do momento em que a norma ingressar no direito brasileiro.

Como o assunto é recente e de grande relevância, como mencionamos, existe grande possibilidade de que o tema venha a ser explorado em futuros concursos e, notadamente, nos próximos Exames da OAB.

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Parabéns ao Jus Brasil, pois são materiais importantes para o nosso conhecimento, principalmente, quem vai prestar o Exame de Ordem. continuar lendo

Seria bom se fosse verdade.
Fiz uma compra internacional pela internet com meu cartão de crédito, nele paguei por todos os impostos que manda a lei vigente, o valor da minha compra em reais foi de R$499,74 em dólar canadense o valor foi de AU$232,25. Ou seja não ultrapassou os US$ 500,00 e não precisa pedir solicitação de importação. Mesmo assim minha compra foi parar no CTCI SÃO PAULO/GEEXP SÃO PAULO SP, lá eles acharam que deveria tributar; minha compra chegou no Brasil dia 26/07/13 até hoje dia 08/09/13 ainda não recebi pois só no dia 06/09 eles me enviaram o valor da tributação para eu pagar no dia 07/09. Aí veio o susto R$ 696,16. O valor da tributação é maior que o valor da compra a qual havia pagado IOF e todas as taxas i impostos que a operadora do cartão cobra. Liguei nos correios e pedi para reverem o valor e eles me responderam o seguinte:

"Prezado (a), Cliente Os impostos referentes as importações são aplicados para inibir a prática de importar, essa é uma forma dos países protegerem suas economias. Note que os impostos foram calculados com base no cadastro desta importação. Caso a senhora não concorde em efetuar o pagamento do boleto bancário referente aos custos de desembaraço desta importação, a única opção será devolver seu objeto ao país de origem. Salientamos que o não pagamento do boleto bancário, já é motivo para devolvermos sua encomenda ao país de origem."

R$ 696,16 de imposto pago por uma compra de R$ 499,74?
É por isto que tem de ir comprar contrabando no Paraguai pelo ao menos lá você pode passar com até US$ sem ser tributado aqui você compra AU$ 232,25 e paga este absurdo de imposto sem sair de casa. Com este valor dá para eu pagar a passagem para o Paraguai fazer minha compra e ainda um turismo. continuar lendo

"Proteger a economia do pais" - diga-se inibir a competição para continuar a venda das "carroças". Fazer isso contra produtos que não fabricamos, a justificativa fica burra, mas, ajuda a arrecadar mais. para onde vai esse dinheiro? A imprensa mostra isso muito bem... continuar lendo

Muito bom, direto ao ponto. Att continuar lendo

O único avião que não sofre fiscalização é o que transporta Dilma e seus ministros,e o Lula nos jatinhos das empreiteiras. continuar lendo