A substituição da ação penal privada em crimes de ação penal condicionada a representação.
Pode-se observar que bem antes da pandemia do Covid 19 que já existia uma enorme dificuldade ao acesso as delegacias para o boletim de ocorrência.
Hoje com o advento do boletim de ocorrência online tentou-se simplificar o acesso ao mesmo para crimes de baixa complexidade (furto, roubo) e que não seja em flagrante delito.
Contudo, se não fundamentado corretamente as chances de ser levado a frente , abrindo um inquérito policial para investigação e posteriormente tornar-se uma ação penal é quase que impossível!
Uma das primeiras coisas a serem mencionadas é que mesmo que se tenha provas (fotos, arquivos e documentos), não é possível anexar as mesmas no boletim de ocorrência online dificultando mais ainda a fundamentação e comprovação dos fatos. Levando a rejeição de pronto do boletim de ocorrência por falta de elementos probatórios que deem ensejo ao menos a uma investigação.
A solução é que a vitima esteja acompanhada de um advogado devidamente qualificado faça a abertura de um boletim ocorrência online, vá a delegacia anexe provas (fotos, áudios, vídeos) e ao mesmo tempo abra uma ação penal incondicionada a representação como se fosse uma ação penal privada condicionada a representação do Ministério Público para poder forçar a uma investigação por parte da Polícia Civil e do Ministério Público que é o Custos Legis para uma ação Penal, obviamente muito bem fundamentado, com a devida tipificação penal e uma excelente argumentação jurídica.
No processo penal isso não seria o procedimento padrão mas muitas vezes temos que dar uma outra saída jurídica para movimentar e dar resposta ao cliente que teve seu direito negado pela maquina estatal de denunciar um crime tão grave como o estelionato, roubo e furto, embora para o judiciário não seja tão grave assim por serem considerados crimes de baixa complexidade.
Qualquer dúvida é só entrar em contato conosco: rafaelle.miguelote@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97110-3943.
Autora: Rafaelle Miguelote, bacharel em direito, advogada no escritório Miguelote Vianna Advocacia, pós graduada em direito processual e penal.
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