Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

A substituição da ação penal privada em crimes de ação penal condicionada a representação.

Publicado por Rafaelle Miguelote
há 3 anos

Pode-se observar que bem antes da pandemia do Covid 19 que já existia uma enorme dificuldade ao acesso as delegacias para o boletim de ocorrência.

Hoje com o advento do boletim de ocorrência online tentou-se simplificar o acesso ao mesmo para crimes de baixa complexidade (furto, roubo) e que não seja em flagrante delito.

Contudo, se não fundamentado corretamente as chances de ser levado a frente , abrindo um inquérito policial para investigação e posteriormente tornar-se uma ação penal é quase que impossível!

Uma das primeiras coisas a serem mencionadas é que mesmo que se tenha provas (fotos, arquivos e documentos), não é possível anexar as mesmas no boletim de ocorrência online dificultando mais ainda a fundamentação e comprovação dos fatos. Levando a rejeição de pronto do boletim de ocorrência por falta de elementos probatórios que deem ensejo ao menos a uma investigação.

A solução é que a vitima esteja acompanhada de um advogado devidamente qualificado faça a abertura de um boletim ocorrência online, vá a delegacia anexe provas (fotos, áudios, vídeos) e ao mesmo tempo abra uma ação penal incondicionada a representação como se fosse uma ação penal privada condicionada a representação do Ministério Público para poder forçar a uma investigação por parte da Polícia Civil e do Ministério Público que é o Custos Legis para uma ação Penal, obviamente muito bem fundamentado, com a devida tipificação penal e uma excelente argumentação jurídica.

No processo penal isso não seria o procedimento padrão mas muitas vezes temos que dar uma outra saída jurídica para movimentar e dar resposta ao cliente que teve seu direito negado pela maquina estatal de denunciar um crime tão grave como o estelionato, roubo e furto, embora para o judiciário não seja tão grave assim por serem considerados crimes de baixa complexidade.

Qualquer dúvida é só entrar em contato conosco: rafaelle.miguelote@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97110-3943.

Autora: Rafaelle Miguelote, bacharel em direito, advogada no escritório Miguelote Vianna Advocacia, pós graduada em direito processual e penal.

  • Publicações7
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-substituicao-da-acao-penal-privada-em-crimes-de-acao-penal-condicionada-a-representacao/1185635748

Informações relacionadas

Rafaelle Miguelote, Advogado
Artigoshá 3 anos

A não homologação de acordo trabalhista.

Rafaelle Miguelote, Advogado
Artigoshá 4 anos

Imputabilidade do Crime de Aborto perante as Garantias Supralegais da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1979.

Rodrigo Stangret, Advogado
Artigoshá 7 anos

Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?

Rafaelle Miguelote, Advogado
Artigoshá 4 anos

Execução Penal - Remição da Pena

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Modeloshá 8 anos

Modelo de ação indenizatória de produto não entregue

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)