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15 de Maio de 2024

A violência nos presídios: a ação do crime organizado e seus reflexos na sociedade, com ênfase no complexo penitenciário de pedrinhas 1

Kananda Magalhães Santos 2 Nilvanete de Lima Alves Cabral 3 1 Paper institucional apresentado à disciplina metodologia da pesquisa científica da unidade de ensino superior Dom Bosco – UNDB. 2 Aluna do 1º período vespertino do curso de direito da UNDB. 3 Professora da disciplina metodologia da pesquisa científica da UNDB.

há 8 anos

RESUMO

Vemos, todos os dias, nos telejornais, notícias de rebeliões em presídios, cujo resultado foram centenas de mortes, às quais foram motivadas por desavenças entre facções inimigas. Trata-se de um grave problema, entretanto, é somente uma parte dele, pois a guerra instaurada entre organizações criminosa no interior das penitenciárias atravessa os muros e chega às ruas das cidades, colocando a população em um estado de insegurança e medo sem precedentes. Portanto, esta pesquisa se propõe a buscar uma maior compreensão acerca da crise no sistema penitenciário brasileiro e da atuação das organizações criminosas e como esta situação reflete na sociedade. Quanto aos seus objetivos, classificamos esta pesquisa como exploratória, haja visto que busca aprofundar-se acerca de determinado tema, utilizando para isso procedimentos bibliográficos, pois suas fontes configuram-se basicamente em livros, revistas, artigos científicos e reportagens. Buscamos, então, compreender as causas da crise de violência no sistema penitenciário brasileiro, o papel que as organizações criminosas exercem dentro dos presídios e seus consequentes reflexos na sociedade.

Palavras-chave: Direito. Violência. Presídios. Organização criminosa. Pedrinhas. Sociedade.

1 INTRODUÇÃO

Hoje, está mais do que claro que o Brasil vive uma crise inimaginável no Sistema Penitenciário. As notícias a respeito de rebeliões, do poder paralelo que há no interior dos presídios são cada vez mais comuns em nossos telejornais. E o que, também, tem se tornado cada vez mais comum é a atuação das Organizações Criminosas, também chamadas de facções, e como essa atuação tem se refletido na sociedade, fora dos muros das penitenciárias.

O sistema penitenciário brasileiro apresenta como escopo a ressocialização do indivíduo, porém, para que este objetivo se concretize, seria preciso a existência de diversas condições sociais no interior dos presídios. Entretanto, o que observamos, é que tem se tornado cada vez mais difícil realizar a tarefa ressocializadora e punitiva a que se propõe o sistema penitenciário, tendo em vista a escassez de condições dignas para os presos e a falência na questão da segurança, que faz com que as facções detenham um poder que não deveriam possuir.

Precisamos, então, realizar uma análise social a respeito do problema, para que conheçamos a sua extensão, seus pontos mais críticos e seus efeitos em nossa sociedade.

Portanto, é extremamente relevante que compreendamos a causa dessa crise no sistema penitenciário e a razão das prisões não executarem a tarefa para a qual foram criadas, para que, dessa forma, possamos buscar formas de amenizar tais problemas.

Acreditamos, de fato, que este é um tema de grande relevância, haja visto a necessidade premente de buscarmos um maior aprofundamento acerca do tema com o intuito de indagarmos sobre as possíveis soluções que podem vir a amenizar a situação de grande insegurança que vivemos atualmente.

Sabemos que o Sistema Prisional brasileiro vive, atualmente, uma crise sem precedentes. Analisando a evolução histórica das prisões e sua finalidade, vemos que os problemas de hoje tiveram seu advento há bastante tempo, e, no entanto, não foram combatidos com eficiência, o que acarretou na falência do sistema, que vivenciamos hoje.

A grande maioria dos presídios converteram-se em verdadeiras escolas do crime, comandadas por organizações criminosas que ditam as regras paralelas a serem obedecidas cegamente dentro dos muros das prisões. Tais organizações dedicam-se a atividades ilícitas dentro e fora das prisões, ordenando o cometimento de crimes das suas próprias celas e pondo a sociedade em uma situação de grave insegurança.

Atualmente, têm sido alvo da mídia os acontecimentos decorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, comandado por duas organizações criminosas, às quais cada detento é obrigado a aderir. Estas organizações têm aterrorizado a população, pois as rebeliões dentro do complexo, bem como mortes e depredações de bens públicos fora do presídio, tornaram-se muito comuns.

A exemplo do que ocorre no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e em outros presídios espalhados pelo Brasil, questionamos o que pode ser feito para amenizar a atuação do crime organizado dentro e fora dos presídios brasileiros.

Deste modo, objetivamos com esta pesquisa buscar uma maior compreensão acerca das causas da crise de violência no sistema penitenciário, do papel que as organizações criminosas exercem nos presídios e de que forma essa atuação afeta a sociedade. Descreveremos, também, o contexto histórico do sistema penitenciário e do crime organizado e seu desenvolvimento, além de relacionar a realidade das prisões brasileiras e seu contraste com o “dever ser” apresentado pela lei, a partir da situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Buscaremos, enfim, relatar possíveis soluções para o problema exposto.

A metodologia que usaremos nesta pesquisa, de acordo com Gil (2002) é classificada com base em seus objetivos e nos procedimentos técnicos. Quanto aos objetivos, exploratória, em razão de “ter como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado.” (GIL, 2002, p. 41). Quanto aos procedimentos técnicos, bibliográfica, em razão de “ser desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos” (GIL, 2002, p. 44), além de termos utilizado, também, reportagens, revistas e relatórios.

2 HISTÓRICO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E DO CRIME ORGANIZADO

Inicialmente, em tempos mais remotos, as punições se configuravam basicamente em castigos físicos extremamente cruéis, não havendo a aplicação da privação da liberdade como uma pena em si, mas tão somente como uma forma do preso aguardar sua verdadeira pena, além de, eventualmente, ser meio de obtenção de provas, através da utilização da tortura, que, na época, era legitimada. (SANTIS; ENGBRUCH, 2012).

Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir”, trabalha a questão das punições desumanas, chamadas de “suplício”, através da famosa narrativa acerca de um condenado conhecido como “Damiens”, acusado de cometer parricídio (assassinato do próprio pai). A pena designada a Damiens seria a de ter seus braços, pernas, coxas e mamilos queimados por um tenaz, e, por cima das feridas abertas seria derramada uma série de substâncias ferventes, como chumbo, óleo, piche, cera e enxofre. Por fim, ele teria seus membros arrancados por quatro cavalos, e após esquartejado, seria queimado. Podemos, então, observar o caráter totalmente desumano e cruel de tais penas, que consistiam em um verdadeiro suplício que levava à consequente morte do condenado. Tal situação modificou-se somente no século XVIII, de acordo com Foucalt, por meio das mudanças políticas ocorridas naquele período, as quais destacam-se a queda do Antigo e Regime e o surgimento da burguesia, que levaram ao desaparecimento das penas de suplício, promovendo uma humanização do direito penal. (FOUCALT, 1999).

A discussão acerca da criação de penitenciárias teve início no fim do século XVIII, com o inglês John Howard, que difundiu a ideia da prisão assumir um caráter de pena definitiva, abandonando seu aspecto de mera custódia. Em 1787, o inglês Jeremy Bentham escreve a obra “O Panóptico”, grande contribuição que nos apresenta uma penitenciária modelo, na qual as celas teriam estrutura circular e um vigia onipresente observaria os presos sem que estes o vissem. (SANTIS; ENGBRUCH, 2012).

2.1 O desenvolvimento histórico do sistema penitenciário

Foi nos Estados Unidos, porém, que surgiram os primeiros sistemas penitenciários, os quais inspiraram-se em modelos ingleses, nos estabelecimentos de Amsterdã e em sistemas alemães e suíços, além de possuir uma base de cunho religioso, trazendo a pena privativa de liberdade para o centro do Direito Penal e transformando-a na verdadeira punição, em substituição do seu caráter de custódia. Os principais sistemas penitenciários norte-americanos foram o pensilvânico, auburniano e progressivo. (BITENCOURT, 2012).

O sistema pensilvânico tem suas bases postas sobre um ideal moral e religioso, elaborado pelos chamados “quacres”, sendo um dos seus principais difusores Benjamin Franklin, que adotou as ideias de Howard no que concerne ao isolamento do preso, característica essa que será o ponto central do sistema pensilvânico, de acordo com Cezar Roberto Bitencourt (2012).

Foram os “quacres”, grupo já referido, que influenciaram as autoridades, em 1790, a criarem uma organização na qual “isolamento em uma cela, a oração e a abstinência total de bebidas alcoólicas deveriam criar os meios para salvar tantas criaturas infelizes”. (MELOSSI; PAVARINI, apud, BITENCOURT, 2012, p. [?]). O sistema pensilvânico ocupou-se, portanto, de criar celas de confinamento, nas quais os presos mais perigosos eram colocados, isolados dos demais. Estes últimos tinham o direito de trabalhar em conjunto durante o dia, à noite, porém, eram também isolados uns dos outros, havendo como princípio reinante a chamada lei do silêncio. (BITENCOURT, 2012).

O sistema auburniano, por sua vez, surgiu com o intuito de corrigir as falhas do sistema pensilvânico. Em 1816 foi dada a autorização para a construção da prisão de Auburn, que deveria suprir a crescente demanda de criminosos. Tal como ocorria no sistema pensilvânico, uma parte de Auburn foi destinada ao confinamento solitário, sendo seus presos divididos em categorias: a 1ª era a dos presos mais velhos que cometeram vários crimes, sendo-lhes destinado o isolamento contínuo; a 2ª era dos presos pouco incorrigíveis, aos quais era destinado o isolamento apenas 3 dias por semana, além de poderem trabalhar; a 3ª e última categoria era a dos presos que mais tinham chance de se regenerar, sendo postos no isolamento apenas noturno e podendo trabalhar juntos durante todo o dia. No entanto, as celas de confinamento eram deveras escuras e pequenas, o que levou diversos presos, expostos ao confinamento contínuo, à morte ou à loucura. Tendo em vista aplacar tal situação, aboliu-se o confinamento solitário, passando a se permitir que os presos trabalhassem em conjunto, porém, sob absoluto silêncio, e que fossem colocados sob confinamento somente à noite, características principais do sistema auburniano. (BITENCOURT, 2012).

Por fim, o sistema progressivo teve seu advento no mesmo período em que a pena privativa de liberdade foi consolidada como ponto principal do sistema punitivo, abolindo-se completamente a pena de morte, e abandonando os sistemas prisionais pensilvânico e auburniano. O sistema progressivo representou um considerável avanço no sistema penitenciário, visto que houve uma distribuição da pena privativa de liberdade em períodos, sendo atribuídos privilégios que o recluso poderia desfrutar de acordo com cada período e com o seu comportamento e resposta à pena que recebeu. Um aspecto interessante é o objetivo do sistema progressivo de reintegrar à sociedade o preso antes do fim do cumprimento da sua pena. (BITENCOURT, 2012). Desta feita, podemos perceber que o atual sistema prisional tem suas raízes no sistema progressivo, haja visto que incorpora seus principais pontos, a saber a concessão de privilégios ao recluso após determinado tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade e o intuito de reintegrá-lo à sociedade.

2.2 Histórico do crime organizado no Brasil

Durante a Ditadura Militar em nosso país, é conhecida a terrível situação em que os presos políticos eram colocados. Não havia uma ordem a ser seguida no sistema penitenciário da época, o que acarretou em uma política de repressão a qualquer custo e em centenas de prisões arbitrarias. Os maus-tratos eram comuns e as torturas largamente utilizadas como meio de obter provas ou confissões, além de, em virtude das prisões em massa, haver um grande aumento da população carcerária, levando à superlotação.

Após esse período negro da história brasileira, quando finalmente foi instituído o Estado democrático de Direito, as péssimas condições do sistema penitenciário não sofreram grandes mudanças. Com o passar dos anos essas condições desumanas deram azo ao surgimento de grupos criminosos que só foram crescendo e adquirindo influencia e comando no interior das penitenciárias.

Hoje, tais organizações criaram um Estado paralelo, em que realizam atividades ilícitas dos mais diversos tipos, como tráfico de drogas, prostituição, contrabando de armas, etc, às quais são comandadas de dentro para fora dos presídios, resultando em uma situação de grave insegurança à população. O Estado, não dispõe de meios necessários para reprimir tal situação, tendo em vista a falta de segurança a que estamos expostos. (NEPOMUCENO, 2015).

Entre as principais organizações criminosas que atuam ou atuaram no Brasil podemos citar: O Primeiro Comando da Capital (PCC), no Estado de São Paulo, criada em 1993 na Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Ferreira. O Comando Vermelho (CV), nascido em 1980, no Rio de Janeiro. O Terceiro Comando, nascido também nos anos 80 como dissidência do Comando Vermelho, tornou-se o principal rival deste último, instaurando uma guerra pelo controle do Tráfico de Drogas em mais de 600 favelas do Rio de Janeiro. A facção Paz, Liberdade e Direito (PLD) foi fundada na cadeia da Papuda, no Distrito Federal, em 2001. Em Minas Gerais, no mesmo ano, foi fundada na Penitenciária Nelson Hungria a facção Primeiro Comando Mineiro (PCM). No Maranhão, atualmente, são bastante conhecidas duas facções criminosas rivais entre si, quais sejam, o Primeiro Comando do Maranhão (PCM) e o Bonde dos 40, às quais todos os detentos são obrigados a aderir assim que chegam à prisão. (NEPOMUCENO, 2015).

3 A REALIDADE DAS PRISÕES BRASILEIRAS E O CONTRASTE COM A LEI A PARTIR DA SITUAÇÃO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS

No Brasil, o código Criminal de 1830 regulamentava as penas de trabalho forçado, prisão perpétua ou temporária, além de pena de banimento e de morte. Somente com o advento do Código Penal de 1890 extinguiu-se a pena de morte e foi adotada a prisão com caráter ressocializador e corretivo. As primeiras penitenciárias brasileiras surgiram a partir de 1850, as quais podemos destacar a Casa de Correição da Corte (1850, hoje conhecida como Complexo Frei Caneca, no Rio de Janeiro), Casa de Correição de São Paulo (1852), e, posteriormente, devido à demanda de presos, foi inaugurada a Penitenciária do Estado de São Paulo (1920). Esta última, considerada um modelo, serviu de inspiração para a criação de diversos outros presídios. (NEPOMUCENO, 2015).

No entanto, ao longo da história, vemos que aquelas condições iniciais das primeiras penitenciárias brasileiras não se mantiveram. A grande demanda de presos e negligência com a manutenção do próprio sistema nos levaram a uma situação caótica, na qual as penitenciárias apresentam ambientes totalmente desumanos e degradantes. É relevante que conheçamos os contrastes existentes entre a realidade das nossas prisões e o que a Lei de Execucoes Penais (lei nº 7210/84) disciplina.

3.1 A lei de execucoes penais vs. A realidade

A Lei de Execucoes Penais, em seu artigo 12 nos fala a respeito da assistência material: “A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas” (BRASIL, 1984). Dispõe também, em seu artigo 22, sobre a assistência social, que garante ao preso amparo para a sua volta à sociedade, ou seja, sua ressocialização. O artigo 40 nos traz a imposição do respeito à integridade física e moral do apenado, e ainda, o artigo 88, em seu parágrafo único, estabelece que a penitenciária deve ser ambiente salubre, apresentando fatores de aeração, insolação e condições adequadas à existência humana. (BRASIL, 1984).

Sabemos, porém, que nenhuma dessas disposições, de fato, se cumprem, pois nossas prisões são ambientes totalmente insalubres, superlotados e a condição do preso não é, de forma alguma, respeitada, mas na verdade há uma constante violação aos seus direitos mais básicos, situação que favorece o surgimento das conhecidas Organizações Criminosas.

Nos ateremos aqui ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que tem recebido bastante atenção da mídia nos últimos tempos em virtude da quantidade de rebeliões ocorridas no presídio e da grande atuação de membros do PCM e do Bonde dos 40 nas ruas da capital, São Luís.

3.2 O Complexo Penitenciário de Pedrinhas

Esta pesquisa se aterá a uma análise acerca do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, que, nos últimos tempos tem sofrido bastante com a atuação de organizações criminosas, que, não só causam danos no interior do presídio, mas estendem suas práticas para fora dos muros da prisão, colocando em risco a segurança dos próprios habitantes de São Luís.

Em janeiro de 2014 houveram diversos ataques à população de São Luís, ordenados de dentro do presídio por facções criminosas, que resultaram no incêndio de vários ônibus e na morte de uma menina de 06 anos, chamada Ana Clara Santos Souza (G1 Maranhão, 2014). Em decorrência desses e de outros ataques, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizaram uma visita ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas em outubro de 2013, com vistas a fazer um relatório dos problemas que afligem o sistema penitenciário do Maranhão, constatando uma série de irregularidades, tais como instalações impróprias, superlotação e falta de segurança. (Conselho Nacional do Ministério Público, 2013).

A Penitenciária de Pedrinhas foi inaugurada em 1995 com capacidade para 120 detentos, no entanto, com o passar dos anos, a população carcerária cresceu sobremaneira, sendo necessário a construção de vários anexos, quais sejam, o CRISMA (Centro de Reeducação e Integração Social das Mulheres Apenadas), a Penitenciária de Pedrinhas, CADET (Casa de Detenção de Pedrinhas) e ainda o CPPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça), o PCL1 (Penitenciária de São Luís I), o PCL2 (Penitenciária de São Luís II) o COCTP (Centro de Classificação, Observação e Triagem de Pedrinhas), o CDP (Centro de Detenção Provisória) e uma UPRP7 (Unidade Prisional de Ressocialização de Pedrinhas).

No entanto, é de se observar que, a pesar dos inúmeros anexos que formam o complexo, ainda não é o suficiente para atender ao contingente de presos, resultando em uma superlotação de detentos. O relatório elaborado pelos membros do CNJ e do CNMP, já referido, demonstrou que a situação em que os presos vivem é de total insalubridade, com celas superlotadas, repletas de “gambiarras”, além de aparelhos sanitários em condições precárias, entupidos e com dejetos à mostra. Outro aspecto interessante de nota é que os presidiários são divididos nas celas de acordo com a facção à qual pertencem, além de relatos de maus tratos a detentos, cometidos por agentes da polícia. Os visitantes do CNJ e CNMP declararam que a situação do complexo é “extremamente preocupante, a exigir soluções emergenciais” (Conselho Nacional do Ministério Público, 2013, p. [?]).

4 POSSÍVEIS SOLUÇÕES

Dentre os problemas apresentados, não somente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, mas nos presídios brasileiros como um todo, podemos supor que a causa da formação dessas organizações advém da própria falência do sistema carcerário. O sistema, que em seu “dever ser”, cumpre a função de ressocializar, na verdade não reúne a gama de condições necessárias para que tal ressocialização ocorra. As condições sub-humanas de vivência dentro dos presídios, aliada à falta de segurança contribui para a ação do crime organizado.

O fato é que, em nossa sociedade, a atuação de tais organizações criminosas não se limita ao interior das penitenciárias. Os exemplos de ataques ordenados de dentro dos presídios são inúmeros, resultando em mortes, depredações e ondas de violência que deixam a população em pânico. Sendo assim, a solução para esta crise estaria em uma reformulação do sistema penitenciário, que traria a construção de novos presídios para suprir o contingente de presos e aliviar a superlotação, dando aos presidiários condições mais dignas e humanas, separando-os levando em conta seu grau de malefício à sociedade e dando-lhes oportunidades na educação, no trabalho e na arte, que, evidentemente, contribuem para a ressocialização do detento. (NEPOMUCENO, 2015).

Necessário seria, também, que a segurança no interior dos presídios fosse reforçada, bem como a vigilância em relação à entrada de determinados objetos, como celulares e armas, além, é claro de uma prevenção social para que mais jovens não venham a delinquir, através de altos investimentos na área da educação. Importante também seria a substituição, quando houver ensejo para tal, de penas privativas de liberdade por outro tipo de pena, como a restrição de direitos, por exemplo. (NEPOMUCENO, 2015).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A crise em nosso sistema penitenciário é grave e necessita de uma intervenção urgente. No entanto, sabemos que as mudanças não podem ocorrer da noite para o dia, mas são resultado de um longo processo de investimento, análise do problema e tentativas de contornar o mesmo.

É dever, não só do Estado, mas da sociedade como um todo, contribuir para uma mudança radical no quadro de violência que nos assombra atualmente. A Penitenciária de Pedrinhas é um, dentre dezenas de exemplos de outros presídios que também passam por uma situação caótica de crise na segurança e no ambiente em que os presos têm que viver.

A existência das Organizações Criminosas é fruto de uma falha no sistema, falha que não foi reparada a tempo, mas que cresceu e se alastrou por todo o país. A insatisfação dos próprios detentos acerca do ambiente totalmente insalubre em que são jogados também pode ser considerada causa deste problema que enfrentamos.

O fato é que, ao fim desta pesquisa, fica claro que a violência que existe dentro dos presídios é a mesma que existe fora deles, sendo uma, reflexo da outra. Os muros das penitenciárias não são o bastante para pôr a população em segurança, e jamais serão o suficiente para reintegrar um criminoso à sociedade, pois, para isso, seria necessário que houvessem condições minimamente humanas para que esta tão sonhada ressocialização ocorresse. Hoje, infelizmente, nossas penitenciárias não regeneram os detentos, mas os ensinam a serem os piores criminosos que existem.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal: parte geral, 1/ Cezar Roberto Bitencourt. – 17 ed. Rev. Ampl. Atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

ENGBRUCH, Werner; SANTIS, Bruno Morais Di. A Evolução Histórica do Sistema Prisional e a Penitenciária do Estado de São Paulo. Revista Liberdades, n. 11, setembro a dezembro de 2012, São Paulo. <http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/145-HISTRIA> Acesso em: 18 agos. 2015.

FAUCOULT, Michel, Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Vozes: Petrópolis, 1987.

GIL, Antônio Carlos. Como classificar as pesquisas? In:______. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas S. A., 2002. Cap. 4, p. 41-44.

G1 Maranhão. Morre menina de 06 anos em ataque a ônibus em São Luís. <http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/01/morre-menina-de-seis-anos-queimada-em-ataques-onibus-em-são-luis.html> Acesso em: 31 agos. 2015.

NEPOMUCENO, Raquel de Souza. A Crise do Sistema Penitenciário brasileiro com ênfase nas organizações criminosas e o Sistema Penitenciário de Pedrinhas em São Luís – Ma.<http://jus.com.br/artigos/35572/a-crise-do-sistema-penitenciario-brasileiro-com-enfase-nas-organizacoes-criminosaseo-sistema-penitenciario-de-pedrinhas-em-são-luis-ma> Acesso em: 14 set. 2015.

Relatório de Visitas ao Sistema Prisional do Estado do Maranhão pelo Conselho Nacional do Ministério Público, 22 a 24/10/2013. <www.cnmp.mp.br/portal/.../2013_Relatório_de_Visitas_Maranhão.pdf> Acesso em: 12 set. 2015.

Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel / Anne Joyce Angher, organização. – 21. Ed. – São Paulo: Rideel, 2015. (Série Vade Mecum).

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