Ação de Alvará Judicial
Publicado por Denise Pereira dos Santos
há 8 anos
O ajuizamento de "ação de alvará judicial" tem cabimento, via de regra, quando o requerente necessitar que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de uma ato.
É de costume se exigir, a apresentação de alvará judicial nas seguintes situações, entre outras:
- Levantamento, saque, de saldo das contas de PIS e FGTS de pessoa falecida;
- Recebimento das verbas rescisórias de pessoa falecida;
- Levantamento, saque, de pequenas quantias em conta-corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens;
- Autorização para venda de imóveis pertencente a incapaz;
- Autorização para retirar dinheiro pertencente a pessoa incapaz em conta bancária;
- Autorização para levantar, sacar, valor retira pela Caixa Econômica Federal quando do pagamento do FGTS a empregado demitido sem justa causa (retido em razão ordem judicial anterior - pensão alimentícia);
- Autorização para fazer aborto eugênico.(é imprescindível laudo médico detalhado).
Documentos necessários:
- Certidão de casamento ou nascimento dos requerentes;
- Cédula de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de óbito, quando for o caso;
- Certidão de cancelamento do CPF do falecido;
- Extrato recente da conta, quando for o caso;
- Carteira de trabalho, mormente a parte onde consta a opção pelo FGTS e o número de registro do PIS, quando for o caso;
- Certidão de inexistência de dependentes do INSS, para os casos em que se pede liberação de valores deixados por pessoas falecidas;
- decisão em que fixarem os alimentos, quando se pedir liberação do FGTS, retido na Caixa Federal, referente à pensão devida ao menor, alimentando, em razão de demissão do alimentante.
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